2705/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
MILTON AMADEU JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
Juiz(a) do Trabalho Titular
TRABALHO
Fundamentação
ET 1000735-86.2018.5.02.0201
EMBARGANTE: TIM BRASIL SERVICOS E PARTICIPACOES S.A
EMBARGADO: HELENO PEREIRA DA SILVA
8523
Notificação
Processo Nº RTOrd-1002335-79.2017.5.02.0201
RECLAMANTE
VANDA APARECIDA DA LUZ
ADVOGADO
ALESSANDRO FULINI(OAB:
166479/SP)
RECLAMADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA
MONTEIRO(OAB: 261844/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO de TIM BRASIL SERVIÇOS E
- VANDA APARECIDA DA LUZ
PARTICIPAÇÕES S.A. (Id 86241a4)
CONCLUSÃO
Conheço dos embargos por tempestivos.
A autora embarga de declaração alegando obscuridade e omissão
na r.sentença, requerendo seja dado efeito modificativo para julgar
procedentes os embargos de terceiro.
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do
Trabalho de Barueri/SP, certificando que o Recurso Ordinário
apresentado pela reclamada encontra-se tempestivo, apresentando
Tempestivos, conheço.
preparo adequado e subscrito por advogado que tem procuração
Decido.
A autora alega omissão na r.sentença (id 7fa80c3), requerendo seja
nos autos. BARUERI, 11 de Abril de 2019.
considerado o efeito modificativo de seus embargos declaratórios,
porquanto não analisados pontos e artigos vigentes, que afastam a
já declarada formação de grupo econômico.
Da leitura dos embargos declaratórios opostos, não se extrai
SANDRA VALERIA GIANCURSI GRAVIO
qualquer obscuridade, omissão ou negativa de prestação
jurisdicional na r.sentença proferida, já que a embargante pretende,
na verdade, a alteração do convencimento nela exarado,
considerando que o juízo de valor se formou de modo equivocado
Vistos etc.
(error in judicando).
O juízo está obrigado a enfrentar os pedidos, fundamentando seu
convencimento, sem obrigatoriedade de enfrentar todas as
alegações trazidas pelas partes, diante do efeito devolutivo dos
recursos, transferindo ao Tribunal os fundamentos não apreciados
Processe-se em termos. À parte contrária para contrarrazões no
prazo legal.
em primeiro grau, inexistindo prequestionamento (ex vi dos artigos
371, 372 e 1013 do CPC e 899, CLT).
Sua irresignação é passível de alteração mediante interposição de
remédio próprio, não se prestando os presentes embargos
declaratórios a esse fim.
ISTO POSTO, julgo IMPROCEDENTES os embargos declaratórios
opostos por TIM BRASIL SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES S.A..
Intimem-se.
Barueri, data abaixo.
MILTON AMADEU JUNIOR
JUIZ DO TRABALHO
Assinatura
BARUERI,15 de Abril de 2019
Após, ao E. TRT com as cautelas devidas.
Despacho
Processo Nº RTOrd-1000683-27.2017.5.02.0201
RECLAMANTE
CLAUDIA DIAS SANTOS
ADVOGADO
LEILIANE DE AZEVEDO
SOARES(OAB: 301133/SP)
ADVOGADO
THIAGO DE LIMA(OAB: 306160/SP)
RECLAMADO
MARIA ELISABETE BEZERRA - ME
RECLAMADO
JASMIM CAFE BISTRO LTDA
ADVOGADO
MARCIA MARTINS MIGUEL(OAB:
109676/SP)
RECLAMADO
Jasmim Hamburgueria Ltda
ADVOGADO
TANIA DE SA AGUIAR BONFIM(OAB:
197196/SP)
ADVOGADO
MARIA APARECIDA BORGES DO
AMARAL(OAB: 255854/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133100