2701/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
18208
honorários advocatícios em favor da parte adversa.
De igual modo não merece reparo o percentual arbitrado de 7% a
Acórdão
ser apurado em liquidação de sentença sobre o valor apurado da
condenação.
Assim, não há como acolher a tese do apelo. Nego provimento.
9. Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados da 5ª Turma do
Tribunal Regional do trabalho da 2ª Região em: CONHECER do
recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO.
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
CERTIFICO que, em sessão realizada nesta data, os Magistrados
da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região,
julgando o presente processo, resolveram: por unanimidade de
votos, CONHECER do recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Presidiu o julgamento o(a) Exmo(a). Sr(a). Desembargador(a) JOSÉ
RUFFOLO.
Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Magistrados JOMAR
LUZ DE VASSIMON FREITAS, LEILA CHEVTCHUK E JOSÉ
RUFFOLO.
Relator: o Exmo. Sr. Desembargador JOMAR LUZ DE VASSIMON
FREITAS
Revisora: a Exma. Sra. Desembargadora LEILA CHEVTCHUK
São Paulo, 09 de abril de 2019.
(a)Luiz Carlos de Melo Filho
Secretário da 5ª Turma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132792