2686/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2019
15542
patrimônio e o fundo de comércio, agem em estrito regime de
societária não afasta a responsabilidade solidária, na medida em
colaboração, o que se constata pela averiguação do conteúdo do
que a partir de então, ou seja, a partir de dezembro/2003, a Varig
objeto social da ora agravante, qual seja: "(a) agenciamento de
ainda detinha 8% do capital social da agravante, não alterando o
turismo com serviços, sistemas informatizados e produtos, para
reconhecimento do grupo econômico em Juízo. ...
viabilizar reservas e emissão de passagens aéreas, marítimas e
terrestres; (b) supervisão de serviços de instalação e manutenção
Pois bem, os documentos que vieram aos autos, mormente a
de equipamentos, sistemas e 'softwares', necessários para o
sentença de decretação de falência exarada pelo MM. Juízo da
agenciamento de turismo; (c) supervisão de assistência técnica a
Primeira Vara Empresarial da Comarca da Capital - Rio de Janeiro
agências de viagem, operadoras e usuários na preparação,
nos autos do processo nº 0260447-16.2010.8.19.0001 (fls.
manutenção, instrução e outros serviços solicitados pelas agências
1114/1119), demonstram a existência de grupo econômico entre
de viagem, operadoras e usuários; (d) aquisição, aluguel e
Varig S/A Viação Aérea Rio Grandense (reclamada), Nordeste
arrendamento financeiro de produtos de 'hardware', produtos
Linhas Aéreas S/A e Rio Sul Linhas Aéreas S/A.
derivados e aparatos eletrônicos; (e) licenciamento para seu próprio
uso e/ou sub-licença a usuários ou terceiros dos programas e/ou
Por sua vez, as Alterações de Contrato Social de Amadeus Brasil
produtos de 'software'; e (f) importação, exportação,
Ltda. (vide fls. 128/132; fls. 133/136) revelam a participação
comercialização e/ou distribuição, consignação ou representação,
societária de Varig S/A - Viação Aérea Rio Grandense ao lado dos
quer em nome próprio ou em nome de terceiros, de bens e serviços,
demais sócios, Fundação Rubem Berta, Instituto Aerus de
e outros bens relacionados às atividades acima." (fls. 81/seguintes).
Seguridade Social e Amadeus Global Travel.
Evidencia-se a atuação da agravante na viabilização da gestão das
A ficha Cadastral Simplificada, expedida em 15/06/2016, na qual
demais, fornecendo sistemas e realizando a manutenção desses
constam os cinco últimos arquivamentos realizados, evidencia que
serviços, o que tanto era do interesse dos demais componentes do
em 04/05/2012 a empresa Varig S/A - Viação Aérea Rio -
grupo econômico, que lograram a constituição da ora agravante,
Grandense figurava como sócia da Agravante, com participação
fazendo parte do seu quadro societário em percentuais
societária no importe de $7.420.490,00 (NUM.DOC: 188.193/12-1 -
consideráveis, os quais, é certo, foram ao longo do tempo se
fl. 122/123).
esvaziando, o que, no entanto, de nenhum modo descaracteriza o
grupo, na medida em que prosseguiram entrelaçadas as empresas
Assim, presentes nos autos elementos bastantes à caracterização
pela participação societária e regime de colaboração comercial,
da atuação coordenada de empresas (artigo 2º, § 2º, da CLT),
atuando no mesmo seguimento, a ora agravante patentemente na
impõe-manter a decisão de piso que reconheceu a existência
atividade-meio da executada dos autos principais.
de grupo econômico e manteve a inclusão da empresa
AMADEUS BRASIL LTDA. no polo passivo da demanda
De frisar que a empresa Varig S/A e a empresa Rio Sul Linhas
principal, julgando improcedentes os embargos de terceiro
Aéreas, do mesmo modo se mantém ligadas, haja vista a atuação
interpostos.
da última no fornecimento de sistemas informatizados de reservas e
emissão de passagens, estando no mesmo grupo econômico,
O fato de a agravante, Amadeus Brasil, ser controlada pela
porquanto a empresa Varig Participações em Transportes Aéreos
empresa Amadeus IT Group S/A, que detém 76% da participação
foi criada a partir da cisão da empresa Rio sul Serviços Aéreos
societária, não afasta a coordenação das atividades com a Viação
Regionais, havendo nítida ligação por coordenação, atuação
Aérea Rio Grandense, que foi sócia da agravante.
conjunta para a consecução dos objetivos sociais de cada qual.
Improvejo.
Remanesce, portanto, a r. decisão de Origem relativamente ao
reconhecimento do grupo econômico.
- Limitação da responsabilidade - multas dos artigos 467 e 477
da CLT - juros - BNDT/CNDT
No que concerne à postulada limitação da responsabilidade à data
em que a empresa Amadeus IT Group assumiu o controle acionário
As matérias ora invocadas tem pertinência com a reclamatória
da ora agravante, a mesma sorte, isto porque essa alteração
principal, não sendo os Embargos de Terceiro o procedimento
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