2682/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Março de 2019
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
DOUGLAS MARCUS(OAB:
227791/SP)
VIA VAREJO S/A
OSMAR DE OLIVEIRA SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 204651/SP)
2119
Dedução do crédito do Reclamante, correspondendo às
seguintes quantias:
Intimado(s)/Citado(s):
R$ 510,90 - a título de contribuição previdenciária cota parte
- VIA VAREJO S/A
empregado;
R$ 44.307,78 - IRRF.
PODER JUDICIÁRIO |||
JUSTIÇA DO TRABALHO
As custas processuais foram recolhidas pela Reclamada, no
valor de R$ 200,00, por ocasião da interposição de Recurso
Ordinário, vide Id. a404d3b.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 16ª
Vara do Trabalho de São Paulo/SP.
Os honorários periciais da execução foram arbitrados com
razoabilidade e proporcionalidade, conforme art. 879, § 6º da
SAO PAULO, 13 de Março de 2019.
CLT. A responsabilidade pelo adimplemento fica a cargo da
reclamada.
RAFAELA DE OLIVEIRA GUIMARAES
DECISÃO
Há nos autos depósito judicial efetuado pela acionada, na
Vistos etc...
quantia de R$ 1.040,37, por ocasião da interposição de recurso
de revista, pendente de liberação.
Ante a concordância expressa da parte autora (Id. 074a8fc),
acolho os esclarecimento apresentados, e HOMOLOGO os
Oficie-se a Caixa Econômica Federal, com cópia da GFIP de Id.
cálculos de liquidação (Id. d245adf) elaborados pelo perito, Sr.
c55d54a (R$ 8.959,63), para que esta, no prazo de 10 dias,
Antonio Marcos Alexandre Pinheiro, fixando o valor total da
transfira para o Banco do Brasil, agência 5905-6, o valor do
condenação em R$ 566.243,80, atualizado até 01/12/2018,
depósito recursal da acionada.
correspondendo as quantias de:
R$ 398.979,23 - principal corrigido;
Comprovada a transferência do depósito recursal para a conta
R$ 96.685,97 - juros de mora desde 24/11/2016;
do juízo, intime-se a Reclamada para pagamento do
remanescente da execução, em 15 dias, na forma do artigo 523,
R$ 67.578,60 - contribuição previdenciária cota parte
do CPC/2015, c.c. § 1º, do artigo 832, da CLT.
reclamada;
R$ 3.000,00 - honorários periciais contábeis, ora arbitrados.
Após, dê-se ciência ao INSS.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131529