2675/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Março de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
16823
Presidiu regimentalmente o julgamento o Excelentíssimo Senhor
Desembargador José Carlos Fogaça
Tomaram parte do julgamento os Excelentíssimos Magistrados
Federais do Trabalho:
José Carlos Fogaça (RELATOR)
José Roberto Carolino (REVISOR)
Sonia Maria de Barros
Acórdão
JOSÉ CARLOS FOGAÇA
Relator
Do exposto, ACORDAM os Magistrados da 7ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região em: por unanimidade de votos,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao agravo de petição para anular a r.
Sentença recorrida ( fls. 385 386 ) e determinar o retorno dos autos
para intimação do exequente acerca da penhora realizada às fls.
263266, prosseguindo-se no feito, como entender de direito, tudo
nos termos da fundamentação. Fica prejudicado o exame das
demais irresignações do apelo, como consequência processual.
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Acórdão
Processo Nº AP-1000630-53.2015.5.02.0383
Relator
JOSE CARLOS FOGACA
AGRAVANTE
VICTOR HUGO MOREIRA GERALDO
ADVOGADO
LUIZ MARCHETTI FILHO(OAB:
78040/SP)