2620/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Dezembro de 2018
lavratura de certidão positiva com efeitos de negativa com vistas à
participação das impetrantes em licitações públicas, e,
consequentemente, pela ausência de risco iminente de
irreversibilidade.
Destarte, na medida em que a via eleita é exigente de prova préconstituída, sopesada a data da publicação no Edital de
Concorrência sob no 001/2015-SMT-GAB - Processo Administrativo
nº 2015.0.051.567-8, e ainda que sem olvidar, afinal, ultrapassada
aquela que alertaram prevista para a sessão pública de abertura de
envelopes de proposta comercial, qual seja, 11.06.2018, remanesce
inviável a concessão, através do presente remédio heróico, da
requerida alteração da situação cadastral das impetrantes perante o
BNDT, com vistas à expedição de certidão positiva com efeitos de
negativa de débitos trabalhistas, de forma que lhes revela
inaproveitável a disposição contida no artigo 642-A, parágrafo 2o,
da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127718
18991