Consulta CNPJ Empresa
Consulta CNPJ Empresa
  • Home
  • Contate-nos
Consulta CNPJ Empresa Consulta CNPJ Empresa
  • Home
  • Contate-nos
« 18987 »
TRT2 12/12/2018 -Pág. 18987 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 12/12/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2620/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Dezembro de 2018

18987

VIP TRANSPORTES URBANO LTDA., VIAÇÃO ITAIM PAULISTA

Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme a Lei Federal nº

LTDA. E EMPRESA AUTO ÔNUBUS PENHA SÃO MIGUEL LTDA.,

12.440/11 e a Orientação Normativa nº 01, de 14/04/12, da

devidamente qualificados, impetram MANDADO DE SEGURANÇA,

Procuradoria Geral do Município de São Paulo, ao qual, por

com pedido de concessão de liminar, contra ato do EXMO. JUÍZO

unanimidade de votos, foi negado provimento (ID. C59f5ce).

DA 43a VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO, nos autos do
Processo no 0000705-67.2012.5.02.0043, nos quais figuram como

Certificados o trânsito em julgado do v. acórdão (ID. 448a134) e do

executadas.

transcurso "in albis" do prazo concedido para o litisconsorte
apresentar contestação (ID. 5f21321).

Argumentam que as Portarias CR 02/2017 e CR 09/2017, na
medida em que ratificam a suspensão temporária da exigibilidade

Informações da d. autoridade coatora (ID. D9d691b).

das execuções que tramitam nas Varas do Trabalho no âmbito
deste Regional, com a remessa de todos os autos ao JAE - Juízo

A d. Procuradoria Regional do Trabalho não vislumbra interesse

Auxiliar em Execução, são evidência do direito líquido e certo à

público primário a ensejar parecer circunstanciado, posicionando-se

alteração da situação cadastral perante o BNDT, viabilizando a

pelo regular prosseguimento, sem prejuízo de futura manifestação

expedição de certidão positiva, mas com efeitos de negativa, de

ou eventual pedido de vista em sessão de julgamento legitimidade a

débitos trabalhistas, nos moldes do CNDT, de forma a permitir que,

justificar a emissão de parecer (ID. B1f44be).

participando do imprescindível processo licitatório (nos termos do
art. 27, inciso IV, da Lei no 8.666/1993), possam prosseguir com as

Relatados.

suas atividades na qualidade de empresas de transporte público.
VOTO
Reportam, diante do teor do art. 642-A, § 2º, da CLT, e com base
nos artigos 1º, § 2º, e 6º, § 3º, da Resolução Administrativa no

Observados os pressupostos legais, conheço do "writ".

1.470/2011 do TST, o "Plano Prévio de Liquidação das Execuções",
com previsão de depósitos mensais de R$ 2.200.000,00 (dois

Instando salientar inequívoco que as Portarias CR 02/2017 e CR

milhões e duzentos mil reais), majorados, desde o início do ano de

09/2017 dispõem sobre a suspensão temporária da exigibilidade

2018, para R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais).

das execuções que tramitam nas Varas do Trabalho no âmbito
deste Regional, com a remessa de todos os autos ao JAE - Juízo

Juntando procurações e documentos, dão à causa o valor de R$

Auxiliar em Execução, nada obstava concluir pela manutenção dos

1.000,00 (um mil reais).

contratos de concessão para o transporte de passageiros, por
sequer constar do "mandamus" elemento indicativo de urgência na

Negada a liminar (ID. B09c7ef), sob o fundamento de, sem olvidar a

lavratura de certidão positiva com efeitos de negativa com vistas à

referência à hipótese de execução provisória, nada obstar concluir

participação das impetrantes em licitações públicas, e,

pela manutenção dos contratos de concessão para o transporte de

consequentemente, pela ausência de risco iminente de

passageiros, na medida em que sequer consta do "mandamus"

irreversibilidade.

elemento indicativo de eventual urgência na lavratura de certidão
positiva com efeitos de negativa com vistas à participação das

Destarte, na medida em que a via eleita é exigente de prova pré-

impetrantes em licitações públicas, ou seja, não se vislumbrando

constituída, sopesada a data da publicação no Edital de

risco iminente de irreversibilidade.

Concorrência sob no 001/2015-SMT-GAB - Processo Administrativo
nº 2015.0.051.567-8, e ainda que sem olvidar, afinal, ultrapassada

Inconformadas com a deliberação pelo indeferimento da liminar, as

aquela que alertaram prevista para a sessão pública de abertura de

impetrantes interpuseram agravo regimental (ID. c4b532f), aludindo,

envelopes de proposta comercial, qual seja, 11.06.2018, remanesce

inclusive, à publicação, pela Municipalidade de São Paulo, do Edital

inviável a concessão, através do presente remédio heróico, da

de Concorrência sob no 001/2015-SMT-GAB - Processo

requerida alteração da situação cadastral das impetrantes perante o

Administrativo nº 2015.0.051.567-8, com previsão de sessão pública

BNDT, com vistas à expedição de certidão positiva com efeitos de

de abertura de envelopes de proposta comercial para o dia

negativa de débitos trabalhistas, de forma que lhes revela

11.06.2018, exigente, dentre outros documentos, da Certidão

inaproveitável a disposição contida no artigo 642-A, parágrafo 2o,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 127718

  • Pesquisar
  • Notícias em Destaque

    Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos

    13 de fevereiro de 2025

    Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel

    31 de dezembro de 2024
  • Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019
Footer logo

If you have more money than brains, you should focus on outbound marketing. If you have more brains than money, you should...

Important Link

  • TERMS & CONDITIONS
  • BLOG
  • TESTIMONIAL
  • EMERGENCY CONTACT
  • SERVICE

Quick Contact

1245 Rang Raod, medical, E152 95RB

Telephone: (922) 3354 2252

Email: [email protected]

Time: 9.00am-4.00pm

Gallery

Copyright © CONSULTA CNPJ EMPRESA.

  • Home