2620/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Dezembro de 2018
18987
VIP TRANSPORTES URBANO LTDA., VIAÇÃO ITAIM PAULISTA
Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme a Lei Federal nº
LTDA. E EMPRESA AUTO ÔNUBUS PENHA SÃO MIGUEL LTDA.,
12.440/11 e a Orientação Normativa nº 01, de 14/04/12, da
devidamente qualificados, impetram MANDADO DE SEGURANÇA,
Procuradoria Geral do Município de São Paulo, ao qual, por
com pedido de concessão de liminar, contra ato do EXMO. JUÍZO
unanimidade de votos, foi negado provimento (ID. C59f5ce).
DA 43a VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO, nos autos do
Processo no 0000705-67.2012.5.02.0043, nos quais figuram como
Certificados o trânsito em julgado do v. acórdão (ID. 448a134) e do
executadas.
transcurso "in albis" do prazo concedido para o litisconsorte
apresentar contestação (ID. 5f21321).
Argumentam que as Portarias CR 02/2017 e CR 09/2017, na
medida em que ratificam a suspensão temporária da exigibilidade
Informações da d. autoridade coatora (ID. D9d691b).
das execuções que tramitam nas Varas do Trabalho no âmbito
deste Regional, com a remessa de todos os autos ao JAE - Juízo
A d. Procuradoria Regional do Trabalho não vislumbra interesse
Auxiliar em Execução, são evidência do direito líquido e certo à
público primário a ensejar parecer circunstanciado, posicionando-se
alteração da situação cadastral perante o BNDT, viabilizando a
pelo regular prosseguimento, sem prejuízo de futura manifestação
expedição de certidão positiva, mas com efeitos de negativa, de
ou eventual pedido de vista em sessão de julgamento legitimidade a
débitos trabalhistas, nos moldes do CNDT, de forma a permitir que,
justificar a emissão de parecer (ID. B1f44be).
participando do imprescindível processo licitatório (nos termos do
art. 27, inciso IV, da Lei no 8.666/1993), possam prosseguir com as
Relatados.
suas atividades na qualidade de empresas de transporte público.
VOTO
Reportam, diante do teor do art. 642-A, § 2º, da CLT, e com base
nos artigos 1º, § 2º, e 6º, § 3º, da Resolução Administrativa no
Observados os pressupostos legais, conheço do "writ".
1.470/2011 do TST, o "Plano Prévio de Liquidação das Execuções",
com previsão de depósitos mensais de R$ 2.200.000,00 (dois
Instando salientar inequívoco que as Portarias CR 02/2017 e CR
milhões e duzentos mil reais), majorados, desde o início do ano de
09/2017 dispõem sobre a suspensão temporária da exigibilidade
2018, para R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais).
das execuções que tramitam nas Varas do Trabalho no âmbito
deste Regional, com a remessa de todos os autos ao JAE - Juízo
Juntando procurações e documentos, dão à causa o valor de R$
Auxiliar em Execução, nada obstava concluir pela manutenção dos
1.000,00 (um mil reais).
contratos de concessão para o transporte de passageiros, por
sequer constar do "mandamus" elemento indicativo de urgência na
Negada a liminar (ID. B09c7ef), sob o fundamento de, sem olvidar a
lavratura de certidão positiva com efeitos de negativa com vistas à
referência à hipótese de execução provisória, nada obstar concluir
participação das impetrantes em licitações públicas, e,
pela manutenção dos contratos de concessão para o transporte de
consequentemente, pela ausência de risco iminente de
passageiros, na medida em que sequer consta do "mandamus"
irreversibilidade.
elemento indicativo de eventual urgência na lavratura de certidão
positiva com efeitos de negativa com vistas à participação das
Destarte, na medida em que a via eleita é exigente de prova pré-
impetrantes em licitações públicas, ou seja, não se vislumbrando
constituída, sopesada a data da publicação no Edital de
risco iminente de irreversibilidade.
Concorrência sob no 001/2015-SMT-GAB - Processo Administrativo
nº 2015.0.051.567-8, e ainda que sem olvidar, afinal, ultrapassada
Inconformadas com a deliberação pelo indeferimento da liminar, as
aquela que alertaram prevista para a sessão pública de abertura de
impetrantes interpuseram agravo regimental (ID. c4b532f), aludindo,
envelopes de proposta comercial, qual seja, 11.06.2018, remanesce
inclusive, à publicação, pela Municipalidade de São Paulo, do Edital
inviável a concessão, através do presente remédio heróico, da
de Concorrência sob no 001/2015-SMT-GAB - Processo
requerida alteração da situação cadastral das impetrantes perante o
Administrativo nº 2015.0.051.567-8, com previsão de sessão pública
BNDT, com vistas à expedição de certidão positiva com efeitos de
de abertura de envelopes de proposta comercial para o dia
negativa de débitos trabalhistas, de forma que lhes revela
11.06.2018, exigente, dentre outros documentos, da Certidão
inaproveitável a disposição contida no artigo 642-A, parágrafo 2o,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127718