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TRT2 21/11/2018 -Pág. 18149 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 21/11/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2605/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Novembro de 2018

18149

5

Acórdão
Processo Nº RO-1003630-72.2016.5.02.0077
Relator
FRANCISCO FERREIRA JORGE
NETO
RECORRENTE
J.J.B. SERVICOS CONTABEIS,
CONSULTORIA E ASSESSORIA
EMPRESARIAL - EIRELI - ME
ADVOGADO
LUCIANO LAMANO(OAB: 114162/SP)
RECORRIDO
ROSELI APARECIDA MIGUEL
ADVOGADO
ANDRE FRANCISCO DONHA
FERNANDES(OAB: 290145/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.J.B. SERVICOS CONTABEIS, CONSULTORIA E
ASSESSORIA EMPRESARIAL - EIRELI - ME
RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. TUTELA
DECLARATÓRIA. PRESCRIÇÃO. As ações declaratórias são
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

utilizadas para as situações de incerteza. Pedem o reconhecimento
quanto à existência ou não de uma relação jurídica, sem haver a
pretensão quanto à sanção. O interesse do autor pode limitar-se à
declaração da: a) existência ou inexistência de relação jurídica; b)
autenticidade ou falsidade de documento (art. 19, CPC). É
admissível a declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do
direito (art. 20, CPC). As ações declaratórias não podem servir à
prova de simples fatos, a não ser o expressamente previsto
(falsidade de documento). A experiência demonstra que são várias
as hipóteses de ações declaratórias no processo trabalhista:

PROC.TRT/SP nº 1003630-72.2016.5.02.0077

reconhecimento de estabilidade, existência ou não do vínculo
empregatício etc. Atualmente, é pacífico o entendimento de que as

ESPÉCIE: RECURSO ORDINÁRIO

ações declaratórias são imprescritíveis. Em função dessas
assertivas, a Lei 9.658/98 incluiu o parágrafo único ao art. 11 da

RECORRENTE: J.J.B. SERVICOS CONTABEIS, CONSULTORIA

CLT (atual § 1º, em razão da Lei 13.467/17, a qual inseriu mais dois

E ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI ME

parágrafos ao artigo 11), dispondo que os prazos prescricionais são
inaplicáveis às ações que tenham por objeto anotações para fins de

ADVOGADO: LUCIANO LAMANO - OAB: SP0114162

prova junto à Previdência Social.

RECORRIDO: ROSELI APARECIDA MIGUEL

ADVOGADO: ANDRE FRANCISCO DONHA FERNANDES - OAB:
SP0290145

ORIGEM: 77ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO

JUIZ DO TRABALHO: BRUNO JOSE PERUSSO
RELATÓRIO
RELATOR: FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 126714

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