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TRT2 26/10/2018 -Pág. 16133 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 26/10/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2590/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Outubro de 2018

ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO

RICARDO DE SOUSA LIMA(OAB:
187427/SP)
LERISA COMERCIAL LTDA - EPP
JULIANA DI GIACOMO DE LIMA(OAB:
139475/SP)
MATEL PRODUCOES LTDA
JULIANA DI GIACOMO DE LIMA(OAB:
139475/SP)
LEILIANE KARLA NASCIMENTO
SILVA
RICARDO DE SOUSA LIMA(OAB:
187427/SP)
LERISA COMERCIAL LTDA - EPP
JULIANA DI GIACOMO DE LIMA(OAB:
139475/SP)
MATEL PRODUCOES LTDA
JULIANA DI GIACOMO DE LIMA(OAB:
139475/SP)

16133

VÍNCULO EMPREGATÍCIO. TRABALHO NÃO HABITUAL.
Constatado que a autora tinha mera expectativa de trabalho,
atuando em poucos dias da semana e renovando sua convocação a
cada dia laboral e que às terças-feiras não se ativava durante pelo
menos três meses por ano, e, quando precisava faltar, não há
indícios de qualquer consequência, exsurge a ausência de

Intimado(s)/Citado(s):

habitualidade imprescindível à configuração do liame empregatício.

- MATEL PRODUCOES LTDA

Recurso ordinário a que se dá provimento neste especial.

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

RELATÓRIO

PROCESSO nº 1000044-79.2018.5.02.0037 (RO)

RECORRENTE: LEILIANE KARLA NASCIMENTO SILVA ,
LERISA COMERCIAL LTDA - EPP, MATEL PRODUCOES LTDA

RECORRIDO: LEILIANE KARLA NASCIMENTO SILVA , LERISA
COMERCIAL LTDA - EPP, MATEL PRODUCOES LTDA

Inconformados com a r. sentença cognitiva, integrada pela sentença
de embargos declaratórios, cujo relatório adoto, que julgou

RELATOR: CELSO RICARDO PEEL FURTADO DE OLIVEIRA

parcialmente procedentes os pedidos da presente reclamatória, dela
recorre ordinariamente autora e ré.

Pugna a reclamada pela reforma do julgado no que tange à
configuração do vínculo de emprego e suas decorrências.

Pugna a reclamante pela reforma da r. sentença originária no que
diz respeito aos honorários sucumbenciais.

Preparo recolhido sob id. b8e8a42
EMENTA
Contrarrazões conforme os autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 125827

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