2590/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Outubro de 2018
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
14159
NATALIA MAYUMI KURAOKA(OAB:
347362/SP)
CONSORCIO REGEB
PATRICIA GARCIA
FERNANDES(OAB: 211531-D/SP)
GERENTEC ENGENHARIA LTDA.
PATRICIA GARCIA
FERNANDES(OAB: 211531-D/SP)
CARLOS EDUARDO DA SILVA
FERREIRA
RAUL DE ARAUJO SCHINAGL
OLIVEIRA(OAB: 336360/SP)
CONTRATAÇÃO PÚBLICA SOCIALMENTE RESPONSÁVEL.O
Intimado(s)/Citado(s):
Poder Público e seus agentes estão vinculados ao princípio da
- CARLOS EDUARDO DA SILVA FERREIRA
supremacia e da indisponibilidade da realização dos direitos
fundamentais no trabalho, com a plena concretização da proteção
das condições dos trabalhadores envolvidos nas contratações
PODER JUDICIÁRIO
administrativas. A afirmação dos direitos fundamentais do trabalho
JUSTIÇA DO TRABALHO
deve ser contemplada como pressuposto primeiro da contratação
pública socialmente responsável. Aplicação da Súmula nº 331 do C.
TST. Responsabilidade subsidiária do ente público
reconhecida.
PROCESSO Nº 1001756-07.2017.5.02.0016 - 8ª TURMA
PROCESSO CONEXO Nº 1001717-10.2017.5.02.0016
RECURSO ORDINÁRIO
RECORRENTE 1: GERENTEC ENGENHARIA LTDA.
I - RELATÓRIO
RECORRENTE 2: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO
ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP
RECORRENTE 3: CARLOS EDUARDO DA SILVA FERREIRA
RECORRIDO: CONSÓRCIO REGEB
ORIGEM: 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO
O processo nº 1001756-07.2017.5.02.0016 foi distribuído por
dependência ao processo nº 1001717-10.2017.5.02.0016, sendo
reunidos para instrução e julgamento conjunto em decorrência de
conexão entre as ações, consoante determinação do MM. Juízo a
quo (v. decisão de ID 11c81e3 do processo nº 100175607.2017.5.02.0016).
Inconformadas com a r. sentença de ID 1d11b0e, cujo relatório
adoto, que julgou parcialmente procedentes os pedidos
formulados na reclamatória trabalhista ajuizada por CARLOS
EMENTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125827
EDUARDO DA SILVA FERREIRA em face de GERENTEC