2586/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Outubro de 2018
10030
Notificação
Intimado(s)/Citado(s):
- MARMORES E GRANITOS PASSAREDO EIRELI - ME
- MICHAEL TOMAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
Processo Nº RTOrd-1000838-62.2018.5.02.0373
RECLAMANTE
FABIO BATISTA GOMES DE
CARVALHO
ADVOGADO
LETICIA SEDOLA COELHO(OAB:
336311/SP)
RECLAMADO
CERAMICA E VELAS DE IGNICAO
NGK DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
REINALDO FINOCCHIARO
FILHO(OAB: 111266/SP)
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
Fundamentação
- FABIO BATISTA GOMES DE CARVALHO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do
Trabalho de Mogi das Cruzes/SP. À elevada consideração de V.
Exa.
MOGI DAS CRUZES, data abaixo.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
ADÃO SERGIO DE SOUZA
Justiça do Trabalho - 2ª Região
Diretor de Secretaria
3ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes
DESPACHO
Avenida Vereador Narciso Yague Guimarães, 149, Centro Cívico,
MOGI DAS CRUZES - SP - CEP: 08780-000
Vistos, etc.
- [email protected]
Anoto a renúncia do patrono Dr. VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES - OAB/SP 279.423 (ID fcc87eea) e a outorga de
instrumento de mandato aos novos patronos Dr. RICARDO
RODRIGUES DE AGUIAR - OAB/SP 177.379 e Dra. Carolina
Rodrigues Reis Aguiar - OAB/SP 394.256 (ID eec9bd9), esta última,
não incluída no polo passivo, pela qual determino a retificação.
PROCESSO: 1000838-62.2018.5.02.0373
Anote a secretaria.
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
É incontestável que o Agravo de Petição é um recurso (inteligência
RECLAMANTE: FABIO BATISTA GOMES DE CARVALHO
do art. 897 da CLT) e, como tal, é imprescindível a garantia de
execução, precisamente na atual fase de execução, como é o caso
RECLAMADO: CERAMICA E VELAS DE IGNICAO NGK DO
dos autos. Inexistente a necessária garantia do juízo recursal não
BRASIL LTDA
há como autorizar o processamento do Agravo de Petição, a teor,
inclusive, do que dispõe a Instrução Normativa nº 03 do C.TST.
Ademais, olvida a agravante a necessária (e precípua) oposição de
embargos à execução.
Reconsidero o despacho ID e697e26 e nego, pois, processamento
ao Agravo.
Expeça a secretaria, urgentemente, a Carta Precatória conforme já
determinado.
Cumpra-se com urgência.
Intime-se.
Destinatário:
Assinatura
Advogado(a) do(a) reclamante
MOGI DAS CRUZES, 18 de Outubro de 2018
FABIO BATISTA GOMES DE CARVALHO
SILVIO LUIZ DE SOUZA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125624