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TRT2 06/09/2017 -Pág. 15888 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 06/09/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2308/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Setembro de 2017

15888

13) a máquina de depósito a depoente conhece como TCR;

advertida por não ter acompanhado a finalização do processo;

14) o TCR serve para contabilizar depósitos e saques e também

12) Patrícia posteriormente veio a ser dispensada sem justa causa.

para a verificação de notas falsas;

(g.n.)

15) ao fazer operação de saque no TCR, as notas são retiradas da

A testemunha ouvida a convite da reclamada, única ouvida,

máquina e entregues ao cliente; o caixa respectivo não é liberado

informou:

enquanto houver numerário dispensado no TCR. (g.n.)
1) trabalha na reclamada desde 2008;
O preposto prestou depoimento nos seguintes termos:
2) o depoente apurou a ocorrência que resultou no
1) a gerente operacional constatou diferença de valores de R$

desligamento da reclamante;

2.150,00; viu as imagens do setor e constatou conduta suspeita da
reclamante;

3) a gerente operacional constatou uma diferença e suspeitou ter
sido vítima de um golpe; solicitou as imagens da agência e

2) a reclamante pegou valor dos dispensor do TCR, colocou na

constatou que deixara cédulas no TCR, que foram recusadas e

parte de cima, e depois de um tempo pôs no caixa dela; às 15h57 a

mantidas no dispensor do equipamento; a reclamante (cujo posto de

reclamante pegou o valor e o pôs em um objeto não conhecido

trabalho ficava ao lado do TCR) retira as notas, colocando-as na

(bolsa ou necessaire);

parte de cima e, depois de seguir no atendimento mais um tempo,
pega as notas e as coloca em seu caixa;

3) a gerente denunciou à inspetoria o caso;
4) a reclamante foi chamada e explicou, à vista das imagens,
4) a reclamante foi chamada para a inspetoria; ela disse que pegou

que realmente pegara as notas, mas não soube dizer o destino

o valor e colocou no caixa dela, mas não soube explicar o

que lhes deu;

desaparecimento do valor - o dinheiro não sobrou no caixa dela;
5) ao final do expediente, as imagens mostram que a reclamante
5) as notas foram dispensadas por suspeita de fraude das notas,

retira algo e coloca dentro de sua bolsa, que ficava sob sua mesa;

então as notas ficaram no dispensor do TCR;

pelo movimento mostrado nas imagens, isso pode ser o numerário
que estava no caixa, embora pela posição da câmera não tenha

6) a diferença de R$ 2.150,00 foi contabilizada no caixa

sido possível constatar a colocação de cédulas dentro da bolsa da

centralizador;

reclamante;

7) as notas em questão foram colocadas no TCR pela gerente

6) esse último fato descrito estaria representado na imagem exibida

operacional;

na página 9 da contestação;

8) a reclamante permaneceu trabalhando no caixa durante o

7) o TCR é utilizado para realizar operações com quantias vultosas,

restante do dia, mas não fez operações que implicassem o uso do

evitando que os caixas permaneçam com essas quantias à

valor da diferença;

disposição, bem como para contar cédulas;

9) o valor retirado pela reclamante do TCR foi de aproximadamente

8) quando o TCR dispensa cédulas, o procedimento correto é que a

R$2.150,00;

pessoa que realiza a operação retire esse dinheiro e tente refazê-la;
para isso é preciso acompanhar a operação até a sua conclusão;

10) no caixa da reclamante não houve diferença contabilizada
no mesmo dia;

9) no caso em exame, o correto seria constatar de quem era o
numerário dispensado pelo TCR, para dar-lhe o destino;

11) a gerente Patrícia também deu explicações na inspetoria e foi

Código para aferir autenticidade deste caderno: 110840

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