2308/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Setembro de 2017
15888
13) a máquina de depósito a depoente conhece como TCR;
advertida por não ter acompanhado a finalização do processo;
14) o TCR serve para contabilizar depósitos e saques e também
12) Patrícia posteriormente veio a ser dispensada sem justa causa.
para a verificação de notas falsas;
(g.n.)
15) ao fazer operação de saque no TCR, as notas são retiradas da
A testemunha ouvida a convite da reclamada, única ouvida,
máquina e entregues ao cliente; o caixa respectivo não é liberado
informou:
enquanto houver numerário dispensado no TCR. (g.n.)
1) trabalha na reclamada desde 2008;
O preposto prestou depoimento nos seguintes termos:
2) o depoente apurou a ocorrência que resultou no
1) a gerente operacional constatou diferença de valores de R$
desligamento da reclamante;
2.150,00; viu as imagens do setor e constatou conduta suspeita da
reclamante;
3) a gerente operacional constatou uma diferença e suspeitou ter
sido vítima de um golpe; solicitou as imagens da agência e
2) a reclamante pegou valor dos dispensor do TCR, colocou na
constatou que deixara cédulas no TCR, que foram recusadas e
parte de cima, e depois de um tempo pôs no caixa dela; às 15h57 a
mantidas no dispensor do equipamento; a reclamante (cujo posto de
reclamante pegou o valor e o pôs em um objeto não conhecido
trabalho ficava ao lado do TCR) retira as notas, colocando-as na
(bolsa ou necessaire);
parte de cima e, depois de seguir no atendimento mais um tempo,
pega as notas e as coloca em seu caixa;
3) a gerente denunciou à inspetoria o caso;
4) a reclamante foi chamada e explicou, à vista das imagens,
4) a reclamante foi chamada para a inspetoria; ela disse que pegou
que realmente pegara as notas, mas não soube dizer o destino
o valor e colocou no caixa dela, mas não soube explicar o
que lhes deu;
desaparecimento do valor - o dinheiro não sobrou no caixa dela;
5) ao final do expediente, as imagens mostram que a reclamante
5) as notas foram dispensadas por suspeita de fraude das notas,
retira algo e coloca dentro de sua bolsa, que ficava sob sua mesa;
então as notas ficaram no dispensor do TCR;
pelo movimento mostrado nas imagens, isso pode ser o numerário
que estava no caixa, embora pela posição da câmera não tenha
6) a diferença de R$ 2.150,00 foi contabilizada no caixa
sido possível constatar a colocação de cédulas dentro da bolsa da
centralizador;
reclamante;
7) as notas em questão foram colocadas no TCR pela gerente
6) esse último fato descrito estaria representado na imagem exibida
operacional;
na página 9 da contestação;
8) a reclamante permaneceu trabalhando no caixa durante o
7) o TCR é utilizado para realizar operações com quantias vultosas,
restante do dia, mas não fez operações que implicassem o uso do
evitando que os caixas permaneçam com essas quantias à
valor da diferença;
disposição, bem como para contar cédulas;
9) o valor retirado pela reclamante do TCR foi de aproximadamente
8) quando o TCR dispensa cédulas, o procedimento correto é que a
R$2.150,00;
pessoa que realiza a operação retire esse dinheiro e tente refazê-la;
para isso é preciso acompanhar a operação até a sua conclusão;
10) no caixa da reclamante não houve diferença contabilizada
no mesmo dia;
9) no caso em exame, o correto seria constatar de quem era o
numerário dispensado pelo TCR, para dar-lhe o destino;
11) a gerente Patrícia também deu explicações na inspetoria e foi
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