2301/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Agosto de 2017
12822
Acórdão
Conclusão do recurso
Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Desembargador
Benedito Valentini.
Tomaram parte no julgamento os Excelentíssimos Senhores
Magistrados Federais do Trabalho Benedito Valentini (Relator),
Líbia da Graça Pires (Revisora) e Sonia Maria Prince Franzini.
Votação: Unânime.
ACÓRDÃO
ACORDAM os Magistrados da 12ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região em: conhecer da presente medida recursal
interposta pelo reclamante e, no mérito, dar-lhe parcial
provimento, para (a) condenar a reclamada nas horas
extraordinárias e reflexos decorrentes do desrespeito ao intervalo
mínimo entre 2 (duas) jornadas de trabalho previsto no artigo 66, da
CLT, conforme se apurar nos cartões de ponto juntados com a
defesa; (b) declarar que a sentença condenatória produz hipoteca
judiciária; e, por fim, (c) determinar que os honorários periciais
médicos sejam suportados pelos Cofres Públicos da União, nos
Cabeçalho do acórdão
termos do Provimento GP/CR-9/2007, bem como da Súmula nº 457,
do C. TST, tudo, nos termos da fundamentação do voto de Relator.
Custas processuais mantidas.
ASSINATURA
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