2294/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2017
8647
Acórdão
Processo Nº RO-1000141-75.2016.5.02.0061
Relator
RICARDO ARTUR COSTA E
TRIGUEIROS
RECORRENTE
IRKO ORGANIZACAO CONTABIL
LTDA
ADVOGADO
ANTONIO LUIZ HIDALGO PIMENTA
BUENO(OAB: 55573/SP)
RECORRENTE
RENATA LOURENCO DE SALES
ADVOGADO
MIANO COCIOLITO SOBRINHO(OAB:
275525/SP)
RECORRIDO
IRKO ORGANIZACAO CONTABIL
LTDA
ADVOGADO
ANTONIO LUIZ HIDALGO PIMENTA
BUENO(OAB: 55573/SP)
RECORRIDO
RENATA LOURENCO DE SALES
ADVOGADO
MIANO COCIOLITO SOBRINHO(OAB:
275525/SP)
EMENTA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA LOURENCO DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
EMENTA: DANO MORAL. TRATAMENTO DEGRADANTE.
DIREITO À INDENIZAÇÃO. O trabalhador é sujeito e não objeto da
relação contratual, e tem direito a preservar sua integridade física,
intelectual e moral, em face do poder diretivo do empregador. A
subordinação no contrato de trabalho não compreende, portanto, a
pessoa do empregado, mas tão-somente a sua atividade laborativa,
esta sim submetida de forma limitada e sob ressalvas, ao jus
IDENTIFICAÇÃO
variandi. Comprovado que as superiores hierárquicas humilhavam a
reclamante dirigindo-lhe epítetos injuriosos, resta configurado grave
atentado à dignidade da trabalhadora, a ensejar a indenização por
danos morais (arts. 5º V e X, CF; 186 e 927 do CC). Sentença
mantida, no particular.
PROCESSO nº 1000141-75.2016.5.02.0061 (RO)
RECORRENTES: 1) IRKO ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL LTDA
2) RENATA LOURENCO DE SALES
RECORRIDOS: OS MESMOS
RELATOR: RICARDO ARTUR COSTA E TRIGUEIROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110097
RELATÓRIO