2292/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Agosto de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
17525
Acórdão
Processo Nº AIRO-1002557-42.2016.5.02.0602
Relator
ORLANDO APUENE BERTAO
AGRAVANTE
BETTA ASSESSORIA LTDA - ME
ADVOGADO
VICTOR AUGUSTO BRAULIO
RODRIGUES(OAB: 346587/SP)
AGRAVADO
KAROLINE DA SILVA DONA
ADVOGADO
JOSE VALDIR DE LIMA(OAB:
186823/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROLINE DA SILVA DONA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Contra a r. decisão de fls. 147, que negou seguimento ao recurso
ordinário interposto pela agravante (fls. 127/138), por deserção,
interpôs a reclamada agravo de instrumento às fls. 165/171,
IDENTIFICAÇÃO
postulando o regular seguimento e processamento do recurso.
Junta documentos (fls. 172/255).
Representação processual regular (fls. 180).
Contraminuta da reclamante às fls. 259/266.
É o relatório.
PROCESSO PJE nº 1002557-42.2016.5.02.0602 (AI em RO)
ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA
LESTE
AGRAVANTE: BETTA ASSESSORIA LTDA - ME
AGRAVADO: KAROLINE DA SILVA DONA
VOTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109994