2254/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Junho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
11570
WILMA GOMES DA SILVA HERNANDES
Relatora
viii
PROCESSO TRT/SP n. 1000946-36.2016.5.02.0608
RECURSO ORDINÁRIO DA 88ª VARA DO TRABALHO DE SÃO
PAULO
RECORRENTE: MARIA APARECIDA DOS SANTOS
RECORRIDO: INSTITUTO DE MEDICINA DIGITAL DIMEDI LTDA
VOTOS
JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA: DR. JOSE CARLOS SOARES
CASTELLO BRANCO
Acórdão
Processo Nº RO-1000946-36.2016.5.02.0608
Relator
WILMA GOMES DA SILVA
HERNANDES
RECORRENTE
MARIA APARECIDA DOS SANTOS
ADVOGADO
MAFALDA SOCORRO MENDES
ARAGAO(OAB: 131909/SP)
RECORRIDO
INSTITUTO DE MEDICINA DIGITAL
DIMEDI LTDA
ADVOGADO
RENE LAURIANO DA SILVA(OAB:
216667/SP)
EMENTA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE MEDICINA DIGITAL DIMEDI LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Acordo judicial. Quitação geral do extinta relação jurídica e dos
direitos dela decorrentes. Abrangência. A quitação geral da
relação jurídica havida entre as partes, conferida em acordo judicial
homologado em ação anterior, inclui todas as verbas do período de
prestação de serviços, ainda que as parcelas não tenham sido
IDENTIFICAÇÃO
pleiteadas na mencionada ação. Nesse sentido, o entendimento
expresso na OJ n.132, SDI-II, C.TST. De todo modo, na hipótese, a
pretensão formulada na presente ação foi expressamente incluída
dentre os pedidos da ação anteriormente proposta.
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