2248/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Junho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
11020
Conheço dos recursos interpostos pelas partes, vez que
tempestivos (Id. 13cdce5) e subscritos por procuradores habilitados
nos autos (Id. 45a2153 / 25fc2fa/ 2175f99).
Inconformadas com a r. sentença de Id. 4baa7c2, proferida pela
MM. Juíza do Trabalho, Dra. Michele Daou, cujo relatório adoto, que
julgou procedente em parte a ação, dela recorrem o reclamante e as
reclamadas.
O reclamante (Id. b0ea2fb) pretende a reforma do julgado no
tocante às horas extras; indenização por dano moral (acidente de
trabalho) e dano estético.
As reclamadas (Id. c64d08c) insurgem-se contra o adicional de
MÉRITO
periculosidade e responsabilidade solidária.
Custas e depósito recursal (Id. 44f9837/ 18a41f9).
Contrarrazões pelas reclamadas (Id. ba6b950).
Sem manifestação do Ministério Público do Trabalho, por não
configuradas as hipóteses previstas no §1º do art. 85 do Regimento
Interno deste Tribunal.
É o relatório.
1-RECURSO DO RECLAMANTE
VOTO
1.1- Horas extras (validade da escala 4x2)
Com amparo na súmula 58 deste Regional, o autor requer a reforma
da decisão.
Assiste-lhe razão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108070