2233/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
495
Aos 19 dias do mês de maio de 2017, na sala de audiência desta
Vara, sob a presidência da MM. Juíza do Trabalho ISABEL
Assinatura
CRISTINA GOMES, foram por sua ordem apregoados os litigantes
SOLANGE DOS ANJOS, reclamante e ITAÚ UNIBANCO S.A.,
reclamada.
Ausentes as partes.
Prejudicada a renovação da proposta de conciliação.
SAO PAULO,22 de Maio de 2017
Submetido o processo a julgamento, foi prolatada a seguinte:
SENTENÇA
ISABEL CRISTINA GOMES
SOLANGE DOS ANJOS, qualificada na exordial, reclamante, move
Juiz(a) do Trabalho Titular
ação trabalhista em face de ITAÚ UNIBANCO S.A. na qual alega
ter sido admitida em 31.7.1986, última função de gerente, último
salário de R$6.055,78 por mês, tendo sido dispensada em
Sentença
Processo Nº RTOrd-1000844-44.2016.5.02.0016
RECLAMANTE
SOLANGE DOS ANJOS
ADVOGADO
rogerio marques silva(OAB: 268326A/SP)
RECLAMADO
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
MARIA DA GLORIA CHAGAS
ARRUDA(OAB: 147732/SP)
7.12.2015. Pleiteia o pagamento de horas extras a partir da 6a hora
diária, ou da 8ª diária ou 40a semanal, a descaracterização do
cargo de confiança, intervalo intrajornada, divisor 150 ou 200,
intervalo do artigo 384 da CLT, integração de VA e VR,
ressarcimento de despesas com veículo, reintegração em razão de
estabilidade pré-aposentadoria e danos morais, entre outros
Intimado(s)/Citado(s):
pedidos elencados em inicial. Atribui à causa o valor de
- ITAU UNIBANCO S.A.
R$30.000,00e junta documentos.
Responde a reclamada, opondo-se às pretensões vestibulares,
PODER JUDICIÁRIO |||
consoante motivos de fato e de direito declinados em ID. 2c6f654.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Pede a improcedência da ação e junta documentos.
Manifestação sobre a defesa ID. b0e9c5b.
Em audiência realizada em 4.5.2017, foi prestado depoimento
pessoal pela reclamante, preposto da ré, ouvida uma testemunha
por ela indicada, ouvida uma testemunha indicada pela reclamante.
Fundamentação
Encerrada a instrução processual.
Tentativas de conciliação prévia e final, frustradas.
É o relatório.
TERMO DE AUDIÊNCIA
Processo 1000844-44.2016.5.02.0016
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107336
DECIDE-SE