2221/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Maio de 2017
14244
Assim, conheço do recurso ordinário interposto pela 3ª reclamada,
Telefônica Brasil S/A, e, no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO
PARCIAL para convolar a condenação solidária da 3ª reclamada
em responsabilização subsidiária, tudo conforme fundamentação do
Presidiu o julgamento a Excelentíssima Senhora Desembargadora
voto.
Sonia Maria Prince Franzini, Presidente Regimental.
Tomaram parte no julgamento os Excelentíssimos Senhores
Magistrados Federais do Trabalho Marcelo Freire Gonçalves
(Relatora), Iara Ramires da Silva de Castro (Revisora) e Jorge
Eduardo Assad.
Votação: Unânime.
ACÓRDÃO
Ante o exposto, acordam os Magistrados da 12ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região em: conhecer do recurso
ordinário interposto pela 3ª reclamada, Telefônica Brasil S/A, e, no
mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para convolar a
condenação solidária da 3ª reclamada em responsabilização
subsidiária, tudo conforme fundamentação do voto.
Ficam desde já advertidas as partes que a oposição de embargos
de declaração para reapreciação da prova ou para discutir pontos
sobre os quais houve expresso pronunciamento do órgão julgador,
ainda que contrário ao interesse das partes, configurará intuito
Cabeçalho do acórdão
protelatório. Essa conduta abusiva da parte atenta contra o princípio
da celeridade processual previsto no inciso LXXVIII do art. 5º da CF
e autoriza a aplicação da pedagógica e inafastável sanção prevista
no § 2º do art. 1.026 do CPC de 2015.
ASSINATURA
Acórdão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106781