2205/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Abril de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
6905
Presidiu regimentalmente o julgamento o Excelentíssimo Senhor
Desembargador José Carlos Fogaça.
ACÓRDÃO
Tomaram parte no julgamento os Excelentíssimos Magistrados
Federais do Trabalho:
José Carlos Fogaça (RELATOR)
José Roberto Carolino
Sonia Maria de Barros
Cabeçalho do acórdão
O Ministério Público do Trabalho, na pessoa da Dra. Débora
Scattolini, manifestou-se no sentido de que não há interesse
público, pelo prosseguimento.
Acórdão
ASSINATURA
Do exposto, ACORDAM os Magistrados da 7ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região em: por unanimidade de votos,
REJEITAR a preliminar e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
apelo da reclamada, tudo nos termos da fundamentação. Manter o
JOSÉ CARLOS FOGAÇA
valor das custas processuais.
Relator
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106001