2168/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Fevereiro de 2017
7, p. 41). Derivam, portanto, de práticas atentatórias à
3263
- MANOEL CORDEIRO DE ARAUJO
- VIA VAREJO S/A
personalidade humana."
O dano moral é a dor intensa, a tristeza profunda, a humilhação, o
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
desgaste da imagem, a angustia, a depressão, a mágoa forte, a
TRABALHO
vergonha intensa, a desonra, enfim, o grande sofrimento que uma
pessoa sente em razão de ato ilícito ou, com abuso de direito,
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
praticado por outrem.
Justiça do Trabalho - 2ª Região
Não procede o pedido de danos morais.
6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Isto posto, julgo:
I) EXTINTO o processo, com resolução do mérito, conforme art.
Processo nº 1001058-02.2016.5.02.0706
487, inciso II, do CPC, relativamente aos pedidos formulados no
RECLAMANTE: MANOEL CORDEIRO DE ARAUJO
período anterior a 02/11/2010;
RECLAMADO: VIA VAREJO S/A
II) quanto ao mais, IMPROCEDENTE o pedido.
SENTENÇA
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 1.600,00, calculadas
sobre o valor da causa de R$ 80.000,00, das quais fica isento do
pagamento enquanto persistir a situação de miserabilidade jurídica.
Vistos, etc.
Registre-se, intimem-se e cumpra-se.
MANOEL CORDEIRO DE ARAUJO, já qualificado nos autos,
propõe a presente reclamação trabalhista em face de VIA VAREJO
Eventual propositura de recurso deverá observar o art. 775 da
S/A, também já qualificada nos autos.
CLT.
Afirma que foi admitido em 01/04/2004, para exercer as funções de
montador de móveis e dispensado sem justa causa em 17/08/2015,
São Paulo, 7 de fevereiro de 2017.
percebendo como último salário a quantia de R$ 3.295,61.
Sustenta que da relação de emprego mantida, restou o
IVONE DE SOUZA TONIOLO DO PRADO QUEIROZ
Juíza do Trabalho
inadimplemento, pelo empregador, de diversas obrigações
decorrentes do contrato de trabalho, as quais pleiteia.
Requer: reconhecimento de vínculo empregatício e retificação da
Carteira de Trabalho e Previdência Social, com pagamento de
SAO PAULO,8 de Fevereiro de 2017
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço do respectivo período,
reconhecimento de doença ocupacional, com reintegração e
IVONE DE SOUZA TONIOLO DO PRADO
pagamento de pensão, restabelecimento do plano de saúde,
Juiz(a) do Trabalho Titular
despesas com refeição e transporte aos domingos e feriados
Sentença
trabalhados, horas extras, intervalo intrajornada, reflexos, refeições
Processo Nº RTOrd-1001058-02.2016.5.02.0706
RECLAMANTE
MANOEL CORDEIRO DE ARAUJO
ADVOGADO
SILENE VIEIRA DE LIMA(OAB:
343436/SP)
RECLAMADO
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
OSMAR DE OLIVEIRA SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 204651/SP)
comerciais, participação nos lucros e resultados, décimo quarto
salário proporcional, dia do comerciário, contribuição assistencial,
ajuda de custo, aluguel de veículo, reparo de tablete, indenização
por assédio moral, diferença nas verbas rescisórias, diferenças de
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço acrescido da multa de
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104217
40% sobre eles incidentes, multa convencional, e despesas com