2078/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Outubro de 2016
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
2553
RECLAMADO
ADVOGADO
QUALYCAR LOCADORA LTDA. - ME
PEDRO ERNESTO ARRUDA
PROTO(OAB: 78430-D/SP)
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região
- QUALYCAR LOCADORA LTDA. - ME
- SOLIMAR RODRIGUES DA SILVA
19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
CONCLUSÃO
Justiça do Trabalho - 2ª Região
Nesta data, faço o feito concluso a MM. Juíza Titular da 19ª Vara do
19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, Dra. SILVIA HELENA
SERAFIN PINHEIRO.
SÃO PAULO, 03 de outubro de 2.016.
CONCLUSÃO
Fabiana Maria Beloube
Nesta data, faço o feito concluso a MM. Juíza Titular da 19ª Vara do
Assistente de Diretora
Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, Dra. SILVIA HELENA
DESPACHO
SERAFIN PINHEIRO.
Vistos, etc.
SÃO PAULO, 03 de outubro de 2.016.
Decorrido o prazo para o cumprimento dos termos do acordo,
Fabiana Maria Beloube
determino o arquivamento definitivo dos autos.
Assistente de Diretora
Posto isto, nos termos do artigo 54, §7º do Provimento GP/CR nº
DESPACHO
13/2006, intimem-se as partes via DEJT, da decisão supra, a fim de
que requeiram o quê de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena de arquivamento definitivo do feito.
Vistos, etc.
Decorrido o prazo para o cumprimento dos termos do acordo,
determino o arquivamento definitivo dos autos.
Posto isto, nos termos do artigo 54, §7º do Provimento GP/CR nº
13/2006, intimem-se as partes via DEJT, da decisão supra, a fim de
que requeiram o quê de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena de arquivamento definitivo do feito.
SAO PAULO, 3 de Outubro de 2016
SILVIA HELENA SERAFIN PINHEIRO
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-1000598-73.2016.5.02.0719
RECLAMANTE
SOLIMAR RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
LUIZ ROBERTO DA SILVA(OAB:
299467/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100376
SAO PAULO, 3 de Outubro de 2016