2003/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Junho de 2016
- MARLON ALBERT VIEIRA
- SPS INSTALACAO E MANUTENCAO DE TV A CABO LTDA EPP
1407
Juiz do Trabalho
SAO PAULO, 20 de Junho de 2016
BRUNO LUIZ BRACCIALLI
Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 12ª Vara
do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP.
SAO PAULO, data abaixo.
Notificação
Processo Nº RTSum-1001377-58.2016.5.02.0612
RECLAMANTE
FRANCISCA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO
SHELA DOS SANTOS LIMA(OAB:
216438/SP)
RECLAMADO
LAPLISA ESTAMPARIA INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
MELLINA DO CARMO FONSECA SALOTI
- FRANCISCA MARIA DOS SANTOS
DESPACHO
Diante do silêncio do reclamante e da concordância da 1ª
reclamada (Id.28aa4f6) com a manifestação da 2ª reclamada (Id.
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
971e22b), HOMOLOGO o acordo Id. 6c553a3, com exceção das
TRABALHO
custas, do imposto de renda e das contribuições previdenciárias
(empregado e empregadora), que deverão ser recolhidos de acordo
CONCLUSÃO
com os cálculos homologados (Id. 0b67339).
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 12ª Vara
Deverá a reclamada comprovar, no prazo de 30 dias após o
do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP.
pagamento da última parcela, os recolhimentos das custas, das
SAO PAULO, data abaixo.
contribuições previdenciárias (empregado e empregador) e do
MELLINA DO CARMO FONSECA SALOTI
imposto de renda em guias próprias (GRU, GPS e DARF), conforme
DESPACHO
valores homologados (Id. 0b67339), que deverão ser atualizados
Com supedâneo nas previsões dos arts. 764, § 1º, e 765 da CLT,
até a data do efetivo pagamento, sob pena de penhora.
designo audiência de conciliação para o dia 22/07/16 às 12:20hs,
A 2ª reclamada (Claro S.A.) é responsável subsidiária pelo acordo,
ocasião em que as partes deverão comparecer para defesa dos
inclusive pelos recolhimentos das custas, do imposto de renda e
seus interesses.
das contribuições previdenciárias (empregado e empregador)
Dê-se ciência à reclamante e cite-se a reclamada por Oficial de
devidos, sendo que, no caso de inadimplemento pela 1ª reclamada,
Justiça no endereço do sócio indicado (Rua Piramboia, 231, ap. 21,
após a comprovação pelo reclamante das parcelas efetivamente
Vila Carrão, São Paulo - SP, CEP 03425-030).
pagas (com a juntada de extrato bancário da conta indicada nos
São Paulo, 20 de junho de 2016.
autos para pagamento), a 2ª reclamada deverá ser intimada por
meio de seu advogado para pagamento do valor remanescente
BRUNO LUIZ BRACCIALLI
devido, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora.
Juiz do Trabalho
Vale esclarecer que a multa de 50% fixada em caso de
SAO PAULO, 20 de Junho de 2016
inadimplemento não se aplica à 2ª reclamada.
Após a quitação do acordo, ainda que pela 2ª reclamada, o
BRUNO LUIZ BRACCIALLI
reclamante dará quitação geral do extinto contrato de trabalho e da
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
relação jurídica havida entre as partes.
Quanto à eventual direito de regresso, deverá a 2ª reclamada
ajuizar demanda própria no Juízo competente para tanto.
Intimem-se as partes.
Ao final, remetam-se os autos ao arquivo.
Processo Nº RTOrd-1001396-64.2016.5.02.0612
RECLAMANTE
MARINALDO LINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
JAIR RODRIGUES VIEIRA(OAB:
197399/SP)
RECLAMADO
CERVEJARIA ITAIPAVA
RECLAMADO
MARIA JOSE SANTOS FIGUEIREDO
São Paulo, 20 de junho de 2016.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDO LINS DE OLIVEIRA
BRUNO LUIZ BRACCIALLI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 96729