1959/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Abril de 2016
2018
processar e julgar as reclamações cujos empregados tenham
parte autora se enquadra em região cuja competência é de uma
prestado serviços em local abrangido pelos CEPs do Anexo I, o
das Varas do Fórum Ruy Barbosa, reconheço, de ofício, a
que é o caso do CEP 04707-900.
incompetência absoluta pelo critério funcional e determino a
Assim, considerando-se que o endereço apresentado pela
remessa dos autos, via eletrônica através do sistema PJe, ao
parte autora se enquadra em região cuja competência é de uma
Juízo competente, a saber, uma das Varas do Trabalho do
das Varas do Fórum Ruy Barbosa, reconheço, de ofício, a
Fórum Ruy Barbosa de São Paulo.
incompetência absoluta pelo critério funcional e determino a
Retire-se o feito de pauta e intime-se a parte autora.
remessa dos autos, via eletrônica através do sistema PJe, ao
Remetam-se os autos ao Distribuidor do Fórum Ruy Barbosa.
Juízo competente, a saber, uma das Varas do Trabalho do
Fórum Ruy Barbosa de São Paulo.
Retire-se o feito de pauta e intime-se a parte autora.
SAO PAULO, 8 de Abril de 2016
Remetam-se os autos ao Distribuidor do Fórum Ruy Barbosa.
SILVIA HELENA SERAFIN PINHEIRO
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
SAO PAULO, 8 de Abril de 2016
SILVIA HELENA SERAFIN PINHEIRO
Juiz do Trabalho Titular
Decisão
Processo Nº RTOrd-1000600-43.2016.5.02.0719
RECLAMANTE
MARIA EURIPEDES DE JESUS
ADVOGADO
ANTONIO RAFAEL FALCAO
CORREA(OAB: 289648/SP)
RECLAMADO
POLIANA CALL CENTER LTDA - ME
Processo Nº RTSum-1000604-80.2016.5.02.0719
RECLAMANTE
JOSE DAVID WEENINGTON LIMA
BEZERRA
ADVOGADO
YASMIN VASQUES CHEHADE(OAB:
328892/SP)
RECLAMADO
ESQUADRIFAZ INDUSTRIA E
COMERCIO DE ESQUADRIAS DE
ALUMINIO LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DAVID WEENINGTON LIMA BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EURIPEDES DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região
CONCLUSÃO
19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 19ª
Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP.
SAO PAULO, 7 de Abril de 2016.
BRUNNO SAMPAIO SAMPAIO
DECISÃO
CONCLUSÃO
Vistos, etc.
Nesta data, faço o feito concluso a MM. Juíza Titular da 19ª Vara do
ID 9429f57: A reclamante informa que o local de sua prestação
Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, Dra. SILVIA HELENA
de serviços se deu Rua Conselheiro Elíseos , 108, Campos
SERAFIN PINHEIRO.
Elíseos, São Paulo-SP, CEP: 01203-003.
SÃO PAULO, 11 de abril de 2.016.
Conforme a Portaria GP nº 88/2013, publicada em 19/12/2013,
compete às Varas do Trabalho do Fórum Ruy Barbosa
Brunno Sampaio Sampaio
processar e julgar as reclamações cujos empregados tenham
Analista Judiciário
prestado serviços em local abrangido pelos CEPs do Anexo I, o
que é o caso do CEP 01203-003.
Assim, considerando-se que o endereço apresentado pela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 94697