1765/2015
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Julho de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
611
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: JOSE CARLOS DA SILVA
Reclamada : Mega Total Academia de Ginástica e Eventos Ltda.
Réu: CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO
- EPP
PAULO SABESP
Nos termos do art. 879, §1º-B, da CLT, fica V. Sa. intimado para
apresentar os cálculos que entender devidos, em 10 dias, nos
Ausentes as partes, razão por que está prejudicada a proposta final
termos do despacho de id 9b4a54d.
de conciliação.
SAO PAULO, 7 de Julho de 2015.
O processo foi submetido a julgamento e foi proferida a seguinte
Intimação
Processo Nº RTOrd-1000456-94.2014.5.02.0701
RECLAMANTE
ROBERTO FERNANDO FERREIRA
ADVOGADO
DOGLAS BATISTA DE ABREU(OAB:
235001/SP)
ADVOGADO
RODRIGO ANTONIO DE
SOUSA(OAB: 264268/SP)
RECLAMADO
MEGA TOTAL ACADEMIA DE
GINASTICA E EVENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO
RICARDO FLORENTINO BRITO(OAB:
268500/SP)
DECISÃO
Vistos, etc.
Intimado(s)/Citado(s):
- MEGA TOTAL ACADEMIA DE GINASTICA E EVENTOS LTDA EPP
- ROBERTO FERNANDO FERREIRA
O Autor, na petição inicial da ação trabalhista, pleiteia o
reconhecimento do vínculo de emprego com a Reclamada no
período de 15 de dezembro de 2012 a 31 de janeiro de 2013.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região
Em face da matéria em análise na presente ação trabalhista,
necessária a expedição de ofício ao Ministério do Trabalho e
1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Emprego com a finalidade de verificação da fruição do benefício do
seguro-desemprego pelo Reclamante no período de 15 de
Processo nº 1000456-94.2014.5.02.0701
dezembro de 2012 a 31 de janeiro de 2013.
RECLAMANTE: ROBERTO FERNANDO FERREIRA
RECLAMADO: MEGA TOTAL ACADEMIA DE GINASTICA E
EVENTOS LTDA - EPP
Em conseqüência, necessária a reabertura da instrução processual
com a finalidade de determinar à Secretaria da Vara do Trabalho a
expedição de ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego com a
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara
do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP.
finalidade de verificação da fruição do benefício do segurodesemprego pelo Reclamante no período de 15 de dezembro de
2012 a 31 de janeiro de 2013.
SAO PAULO, 7 de Julho de 2015.
DEBORA RODRIGUES CALDAS
Após a resposta do ofício, a Secretaria da Vara do Trabalho
deverá intimar as partes para ciência e manifestação, no prazo
comum de 05 (cinco) dias.
DESPACHO
Aos 16 (dezesseis) dias do mês de março do ano de dois mil e
quinze, às 17h00min, na sala de audiências da Primeira Vara do
Trabalho do Fórum da Zona Sul de São Paulo - SP, sob a
Desde já, fica designada nova data de julgamento para o dia 10 de
agosto de 2015, às 17h00min, de cujo teor as partes serão
intimadas via Diário Oficial.
presidência do MM. Juiz do Trabalho, Dr. João Felipe Pereira de
Sant'Anna, foram apregoados os litigantes:
Reclamante: Roberto Fernando Ferreira
Código para aferir autenticidade deste caderno: 86769
Intimem-se as partes.