1711/2015
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
DESPACHO
909
foram apregoados os litigantes:
Vistos.
Considerando a certidão Id eacdeab e seus anexos, verifica-se que
todos os endereços obtidos pelas pesquisas Infoseg e Bacen da
JOAQUIM FRANCISCO PEREIRA DUARTE- reclamante
sócia Ilma Fagundes Ledo do Nascimento restaram negativas.
Cite-se, portanto, por edital a reclamada Ilma Fagundes Ledo
ENGINEERING ASSEMBLY INDUSTRIA E COMERCIO DE
Construções - ME.
MAQUINAS FERRAMENTAS PARA AUTOMACAO INDUSTRIAL
Redesigno audiência UNA para o dia 26.08.2015 às 09:15 horas.
LTDA E OUTRA - reclamadas
Intime-se o reclamante.
Diadema, 17 de abril de 2015.
Ausentes as partes, submetido o processo a julgamento, foi
proferida a seguinte
VIVIAN CHIARAMONTE
Juíza do Trabalho
Sentença
Sentença
Processo Nº RTOrd-1001326-92.2014.5.02.0264
Relator
VIVIAN CHIARAMONTE
RECLAMANTE
JOAQUIM FRANCISCO PEREIRA
DUARTE
ADVOGADO
MARCO ANTONIO BARBOSA
CALDAS(OAB: 81415)
RECLAMADO
ENGINEERING ASSEMBLY
INDUSTRIA E COMERCIO DE
MAQUINAS - FERRAMENTAS PARA
AUTOMACAO INDUSTRIAL LTDA
RECLAMADO
VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO
TULIO MARCUS CARVALHO
CUNHA(OAB: 115726)
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
DECISÃO
JOAQUIM FRANCISCO PEREIRA DUARTE opôs embargos
declaratórios pelas razões expostas no ID bb28531
É o relatório.
Justiça do Trabalho - 2ª Região
DECIDE-SE
4ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA
TERMO DE AUDIÊNCIA
PROCESSO nº 1326/2014
Conheço dos embargos por preenchidos os pressupostos de
(10001326-92.2014.5.02.0264)
admissibilidade.
No mérito, razão parcial assiste ao embargante.
Aos dezessete dias do mês de abril do ano de dois mil e
Corrijo o erro material relacionado ao aviso prévio, excluindo
quinze, na sala de audiências desta Vara do Trabalho, sob a
da sentença o valor de R$ 932,80, eis que se trata de erro de
direção da MM. Juíza do Trabalho Dra. VIVIAN CHIARAMONTE,
digitação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84503