1616/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Dezembro de 2014
56
Rescisão do Contrato de Trabalho / Plano de Demissão
Incentivada/Voluntária.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e
Intimem-se.
Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios.
São Paulo, 28 de novembro de 2014.
Alegação(ões):
- violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LV, da
Constituição Federal.
- violação do(a) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 478, §3º;
Lei nº 1060/1950; Lei nº 8906/1994; Código Civil, artigo 389; artigo
Des. Wilson
404; Código de Processo Civil, artigo 20.
Fernandes
- divergência jurisprudencial.
Vice-Presidente
Judicial
Insurge-se contra o v. Acórdão, que indeferiu o pleito do recorrente
quanto à diferença das verbas rescisórias e do PDV, por entender
que a base de cálculo adotada esta correta.
Requer ainda quitação de honorário advocatícios.
/mv
Edital
Edital
A partir da vigência da Lei n.º 13.015/2014, o Recurso de Revista,
sob pena de não conhecimento, deve indicar, para cada tema
trazido ao reexame, o trecho da decisão recorrida que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do
Recurso de Revista (CLT, 896, §1.º-A, I).
O exame das razões recursais revela que o recorrente não se
desincumbiu do encargo que lhe competia, deixando de indicar o
trecho do v. Acórdão impugnado que demonstra o
prequestionamento das questões revolvidas no apelo, o que impede
a análise dos demais aspectos, pois torna impossível verificar se
Processo Nº MS-1000569-51.2013.5.02.0000
Relator
MARIA INES RE SORIANO
IMPETRANTE
JOAO CARNEIRO DE ARAUJO
ADVOGADO
maria do carmo roldan gonçalves(OAB:
94587)
IMPETRADO
Ato da 4ª Vara do Trabalho de
Guarulhos
LITISCONSORTE
JOSE DO NASCIMENTO MARCHI
CUSTUS LEGIS
Ministério Público do Trabalho da 2ª
Região (OFICIAL) - MPT
LITISCONSORTE
GRAFICA NASCIMENTO LTDA
LITISCONSORTE
MANOEL DO NASCIMENTO MARCHI
VICE-PRESIDÊNCIA JUDICIAL
foram preenchidos os demais requisitos de admissibilidade recursal,
como a indicação explícita e fundamentada de violação legal e
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo PJe nº 1000569-51.2013.5.02.0000
constitucional, contrariedade a dissenso pretoriano, por falta de tese
a ser confrontada.
MS-1000569-51.2013.5.02.0000 - SDI
Nesse contexto, impõe-se negar seguimento ao recurso, por
Recurso Ordinário
descumprimento do disposto no artigo 896, §1.º-A, I, da CLT.
Recorrente(s): 1. JOAO CARNEIRO DE ARAUJO
Recorrido(a)(s): 1. MANOEL DO NASCIMENTO MARCH
CONCLUSÃO
2. JOSE DO NASCIMENTO MARCHI
3. GRAFICA NASCIMENTO LTDA
DENEGO seguimento ao Recurso de Revista.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 80963
Advogado(a)(s): 2. MARIA DO CARMO ROLDAN GONÇALVES