1481/2014
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Maio de 2014
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Marco Augusto de Argenton e
Queiroz(OAB: 163741)
ARIM COMPONENTES S/A
PAULO BENEDITO SANT'ANNA(OAB:
122708)
RECLAMADO
ADVOGADO
641
ADVOGADO
MARIA ERINALDA PEREIRA
TEOTONIO(OAB: 328350)
Paula Adriana Pires(OAB: 208603)
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região
2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba
2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba
Processo nº 1002546-73.2013.5.02.0422
Processo nº 1002483-48.2013.5.02.0422
RECLAMANTE: JOAO CARLOS ISHIDO DADA
RECLAMANTE: MAGALI BARRA NOVA RAMIRO MARIANO
RECLAMADO: MG SINALIZACAO VISUAL LTDA - EPP
RECLAMADO: ARIM COMPONENTES S/A
CONCLUSÃO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara
do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP.
do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP.
SANTANA DE PARNAÍBA, 26 de maio de 2014.
SANTANA DE PARNAÍBA, 23 de maio de 2014.
MELISSA TARDIOLI BOVO MARQUES
MELISSA TARDIOLI BOVO MARQUES
DESPACHO
DESPACHO
Vistos.
Tendo em vista que a data para pagamento da última parcela do
Vistos.
acordo era 07/04/2014 e que o efetivo pagamento deu-se tão
Ciência dos esclarecimentos de ID. Num.5215381.
somente em 30/04/2014, devida a multa de 50% sobre o valor da
Das manifestações apresentadas, verifica-se que as matérias
parcela paga em atraso, conforme acordado em ata.
questionadas são tão somente técnicas e se resolvem pelo próprio
Assim, intime-se a reclamada para, no prazo de 05 dias, comprovar
laudo pericial, conforme artigo 429 do CPC, sendo certo, a teor do
o pagamento da multa em questão, sob pena de execução.
artigo 436 do CPC, que o Juiz não está adstrito ao laudo pericial,
JULIANA DEJAVITE DOS SANTOS
podendo formar sua convicção com outros elementos e fatos
Juíza do Trabalho
provados nos autos.
Em 2014-05-26
A questão técnica encontra-se esclarecida nos autos, ante as
informações contidas no laudo e esclarecimentos do Sr. Perito,
sendo certo que a adequação da norma ao caso concreto será
apreciada quando da prolação da sentença. Encerro, pois, a
perícia técnica.
Diante do requerimento das partes, aguarde-se a audiência de
instrução designada.
Intimem-se.
JULIANA DEJAVITE DOS SANTOS
Juíza do Trabalho
Em 2014-05-23
Despacho
Processo Nº RTSum-1002546-73.2013.5.02.0422
RECLAMANTE
JOAO CARLOS ISHIDO DADA
ADVOGADO
DANIEL TATSUO MONTEIRO(OAB:
229937)
RECLAMADO
MG SINALIZACAO VISUAL LTDA EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 75744
Despacho
Processo Nº RTOrd-1003399-82.2013.5.02.0422
RECLAMANTE
MIRLENE FIUZA DA SILVA
ADVOGADO
Isac Padilha Gonçalves(OAB: 246357)
ADVOGADO
ROBERTO CARLOS BATISTA(OAB:
210245)
RECLAMADO
Plastsamer Ind. e Com. Ltda
ADVOGADO
PAULO BENEDITO SANT'ANNA(OAB:
122708)
RECLAMADO
OS INDUSTRIA E COMERCIO DE
PLASTICOS LTDA - EPP
ADVOGADO
PAULO BENEDITO SANT'ANNA(OAB:
122708)
RECLAMADO
DIL-J2 INDUSTRIA E COMERCIO DE
PLASTICOS LTDA - ME
ADVOGADO
PAULO BENEDITO SANT'ANNA(OAB:
122708)
RECLAMADO
PLASTIFRANCI INDUSTRIA E
COMERCIO DE PLASTICOS LTDA ME
ADVOGADO
PAULO BENEDITO SANT'ANNA(OAB:
122708)
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região