3107/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Novembro de 2020
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pagamento; que trabalhou no serviço de calçamento até março ou
depoente; que a equipe de pintores era composta por 08 a 10
abril de 2019; que depois o Sr. Edson da Silva o colocou para
pintores residentes em São Miguel dos Campos, havendo cerca de
trabalhar na pintura dos colégios do Município de São Miguel dos
03 pintores que vinham de outra cidade; que trabalhou com o
Campos; que trabalhou no Colégio Inês de Nogueira, no Colégio
reclamante, o qual começou a trabalhar com o depoente na época
Abgail, Colégio Iranilton Leite e em uma creche cujo nome não
do Sr. Edson da Silva; que quando o Sr. Edson da Silva abandonou
lembra; que quando estava trabalhando no serviço de pintura foi
a obra o reclamante continuou a trabalhar recebendo da Vegas; que
que o Sr. Edson da Silva abandonou a obra; que trabalhou na
sabe que o reclamante não foi fichado pela Vegas; que a Vegas não
pintura dos colégios até agosto de 2019; que depois que o Sr.
fichou todos os pintores; que acha que a Vegas fichou só uns 04
Edson da Silva foi preso ele depoente continuou trabalhando; que
trabalhadores; que o pagamento do salário era feito a cada 20 ou 25
depois que da prisão do Sr. Edson da Silva, ele depoente passou a
dias pelo Sr. Genésio, embora devesse ser quinzenal; que o Sr.
receber o pagamento de um Sr. cujo nome recorda agora, o qual
Genésio ia até os colégios onde estavam sendo executadas as
era conhecido por "Seu Rubens"; que o este Sr. dizia que era
obras fazer o pagamento do salário a ele depoente e aos demais
funcionário da Vegas; que o Sr. Genésio não comparecia às obras
pintores, aos pedreiros e demais ajudantes que estavam
onde ele depoente trabalhou; que lembra que o Sr. Genésio foi só
trabalhando na obra; que trabalhou com o reclamante nos Colégios
uma vez à obra no dia em que ele depoente foi fichado, quando foi
José Nogueira, Iramilton, Abgail e na Creche Criança Feliz; que via
feita a anotação de fl. 23; que o Sr. Genésio foi quem fez a
o reclamante recebendo o pagamento do salário do Sr. Genésio;
anotação de fl. 23 dos autos; que a obra não estava concluída
que no momento do pagamento todos os trabalhadores ficavam
quando ele depoente deixou de trabalhar.”
reunidos no mesmo local aguardando o recebimento dos salários;
A primeira testemunha não trabalhou para as reclamadas e, por
(…) que confirma que em fevereiro já estava fazendo serviço de
este motivo, seu depoimento não foi útil.
pintor; que de fevereiro a abril ele depoente e o reclamante fizeram
A segunda testemunha trazida pelo autor afirmou: “que trabalhou
serviço de pintura nos colégios; que nunca presenciou o reclamante
para o Sr. Edson da Silva e trabalhou para a Construtora Vegas;
fazendo serviço referente a calçamento de ruas; que se o
que ajuizou reclamação trabalhista contra estas empresas; que o
reclamante fez este serviço foi antes dele depoente começar a
processo já foi concluído (0000182-25.2020.5.19.0262); que ele
trabalhar para o Sr. Edson da Silva; que conheceu o reclamante na
depoente fez acordo no processo; que trabalhou quase 03 meses
obra em que começaram a trabalhar em fevereiro; que ele depoente
para o Sr. Edson da Silva e para a Vegas trabalhou por quase 05
começou a trabalhar para o Sr. Edson da Silva 01 dia antes ou 01
meses; que ele depoente fechou acordo por R$ 2.000,00; que
dia depois do reclamante; que não tem conhecimento se o Sr.
começou a trabalhar para o Sr. Edson da Silva em fevereiro de
Edson da Silva executou algum serviço de calçamento de ruas; que
2019; que ele depoente trabalhou com o Sr. Edson da Silva na
foi contratado pelo Sr. Edson da Silva para exercer a função de
reforma dos Colégios José Nogueira, Abgail e na Creche Criança
pintor; que ele depoente chegou a trabalhar com o Sr. Rubens, o
Feliz até o final do mês de março ou início de abril; que nesta época
qual era encarregado da obra de pintura; que o Sr. Rubens
houve o problema com o Sr. Edson da Silva e a Vegas assumiu o
começou a trabalhar com o Sr. Edson da Silva e depois trabalhou
pagamento dos salários do período que trabalhou com o Sr. Edson
um tempo para a Construtora Vegas; que não sabe dizer por quanto
da Silva; que no mês de abril ele depoente parou de trabalhar por
tempo o Sr. Rubens trabalhou depois que a Vegas assumiu a obra;
uma semana e depois de um acerto com a Vegas voltou a trabalhar;
que o Sr. Calisto também era encarregado; que ele depoente e o
que a Vegas o colocou para trabalhar na conclusão de um serviço
reclamante trabalharam tanto com o Sr. Rubens quanto com o Sr.
no Colégio José Nogueira, depois foi colocado para trabalhar no
Calisto.”
Colégio Iramilton, depois no Colégio Abgail e em seguida voltou
A segunda testemunha manteve contrato de trabalho com os
para Colégio Iramilton; que quando estava para terminar o serviço
reclamados EDSON DA SILVA ME e VEGAS CONSTRUÇÕES
no Colégio Iramilton ele depoente saiu; que trabalhou até o final de
CIVIL E LOCAÇÕES LTDA, tendo a sua CTPS também anotada por
julho de 2019; que fez serviços de pintura após a Vegas assumir a
esta última, conforme atesta o documento de fl. 194 dos autos.
obra dos colégios acima referidos; que o encarregado era o Sr.
Assim, a segunda testemunha de fato trabalhou para a reclamada
Calisto; que o Sr. Calisto se apresentava como funcionário da
VEGAS CONSTRUÇÕES CIVIL E LOCAÇÕES LTDA, mas seu
Vegas; que o pagamento era feito pelo Sr. Genésio em espécie; que
depoimento não logrou convencer o juízo de que o autor também foi
a Vegas anotou a CTPS dele depoente fazendo constar o início do
empregado da segunda reclamada.
contrato em abril de 2019; que a Vegas deu baixa no contrato dele
Com efeito, o reclamante alegou que, durante os três primeiros
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