3022/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
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fundamentação vinculada, se não forem preenchidos pela parte os
pressupostos específicos estabelecidos na legislação
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
infraconstitucional, não há como autorizar o seu seguimento em
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15/06/2020 - Id
sede do juízo de prelibação.
975ff93; recurso interposto em 24/06/2020 - Id c782982).
CONCLUSÃO
Regular a representação processual (Id 586181b).
DENEGO seguimento ao recurso de revista interposto pelo
Regular o preparo (Id 5c4e041, 13a8ce3, 740cb83 e 6399327).
MUNICÍPIO DE JOAQUIM GOMES.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Publique-se e intime-se.
VÍNCULO DE EMPREGO
MARCELO VIEIRA
Alegações:
DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE
- violação dos artigos: 3º da CLT; 5º, II da CF/88; 1º da Lei 4.886/65;
MACEIO/AL, 23 de julho de 2020.
- divergência jurisprudencial: 02 arestos, Pág. 08/09 (Id c782982).
A parte recorrente alega que no caso dos autos não foram
ROSANA MARIA FERREIRA DE MACEDO
preenchidos os requisitos legais configuradores do vínculo de
Assessor
emprego, considerando que o trabalho prestado era eventual e não
havia pessoalidade.
Processo Nº RORSum-0001097-28.2018.5.19.0009
Relator
ALONSO CAVALCANTE DE
ALBUQUERQUE FILHO
RECORRENTE
RAFAEL DOUGLAS OTAVIANO
RAMOS
ADVOGADO
AGAMENON SOARES CONDE(OAB:
2697/AL)
RECORRIDO
SCA-INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA
ADVOGADO
DAIANE MARIA RIGOTTI(OAB:
101667/RS)
ADVOGADO
ITAMAR DE SOUSA SILVA(OAB:
242796/SP)
TERCEIRO
ROGER AGOSTINHO MACHADO
INTERESSADO
TERCEIRO
LUCIANA FELIPPE CONSOLI
INTERESSADO
Assim, requer a reforma do julgado.
Segue trecho da decisão proferida pela Primeira Turma do TRT da
19ª Região:
"(...) Em seu depoimento, o reclamante afirmou que trabalhou para
Calheiros Comércio e Serviços Ltda., que era a loja que vendia
produtos para SCA. Disse que quando a Calheiros encerrou suas
atividades, a SCA passou a realizar diretamente a montagem de
móveis. Declarou que a SCA continua vendendo móveis em
Maceió, mas não sabe qual o ponto de venda. Afirmou que
começou a trabalhar na SCA em 12 de março e que o pagamento
era por diária, mas disseram que seria pago a cada 15 dias e depois
Intimado(s)/Citado(s):
- SCA-INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA
mensalmente. Por fim, aduziu que sempre tem serviço para fazer;
quer seja montagem, quer seja assistência, e que nunca teria
faltado ao trabalho (ID. 7fa7c1e - p. 1).
A atuação da SCA em Maceió foi confirmada pela sua preposta, que
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ao ser interrogada confessou "que como em Maceió o distribuidor
fechou, a SCA assumiu a montagem dos móveis pendentes para
preservar a credibilidade da marca" (ID. 7fa7c1e - p. 1).
RECURSO DE REVISTA
E ainda, em audiência realizada nos autos do Proc. n. 0000834-
PROCESSO Nº 0001097-28.2018.5.19.0009 (RORSum)
05.2018.5.19.0006, vindo como prova emprestada, a preposta da
RECORRENTE(S): SCA-INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA - CNPJ:
SCA confessou que "pelo que tem conhecimento após o distrato da
87.552.170/0001-67
reclamada com CALHEIROS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, a
ADVOGADO(A)(S): ITAMAR DE SOUSA SILVA - OAB:
atividade da reclamada em ALAGOAS passou a ser desenvolvida
SP0242796
pela própria fábrica da SCA" (ID. 32e9722 - p. 2).
ADVOGADO(A)(S): DAIANE MARIA RIGOTTI - OAB: RS101667
E mais, a testemunha indicada pelo autor corroborou a tese obreira,
RECORRIDO(A)(S): RAFAEL DOUGLAS OTAVIANO RAMOS -
afirmando "foi empregado da Calheiros; que depois que a Calheiros
CPF: 048.808.944-19
fechou foi chamado para uma reunião com a Sra. Gilmara, Roger
ADVOGADO(A)(S): AGAMENON SOARES CONDE - OAB:
Machado e Alexandre Mota; que nessa reunião foi proposto que o
AL0002697
depoente e outros assumissem as montagens [...]; que com o
TERCEIRO INTERESSADO: ROGER AGOSTINHO MACHADO
fechamento da Calheiros a SCA assumiu a montagem; [...] que
TERCEIRO INTERESSADO: LUCIANA FELIPPE CONSOLI
havia um horário para início e fim da jornada, das 8h às 12 e das
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