2663/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Fevereiro de 2019
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Tratando-se de procedimento de jurisdição voluntária, não há se
falar em honorários de sucumbência.
Intimem-se as partes.
MACEIO, 12 de Fevereiro de 2019
VALTER SOUZA PUGLIESI
Juiz do Trabalho Titular
Sentença
MACEIO, 12 de Fevereiro de 2019
Processo Nº HoTrEx-0001057-61.2018.5.19.0004
REQUERENTES
JOSE LAELSON DA SILVA
ADVOGADO
DOMINGOS SAVIO DE SOUSA(OAB:
13813/AL)
REQUERENTES
OMENA COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO
Celso Luiz Travassos Fireman(OAB:
7964/AL)
VALTER SOUZA PUGLIESI
Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LAELSON DA SILVA
Sentença
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo Nº HoTrEx-0001057-61.2018.5.19.0004
REQUERENTES
JOSE LAELSON DA SILVA
ADVOGADO
DOMINGOS SAVIO DE SOUSA(OAB:
13813/AL)
REQUERENTES
OMENA COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO
Celso Luiz Travassos Fireman(OAB:
7964/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- OMENA COMERCIO LTDA - ME
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
[...]
III. DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito o pedido de homologação de acordo extrajudicial,
encerrando o processo com a resolução do mérito, nos termos do
SENTENÇA
art. 487, I, do CPC de 2015.
[...]
Tudo nos termos da fundamentação desta decisão que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito
III. DISPOSITIVO
para todos os efeitos legais.
Isso posto, rejeito o pedido de homologação de acordo extrajudicial,
Custas processuais apuradas de R$ 274,94 calculadas sobre o
encerrando o processo com a resolução do mérito, nos termos do
valor do acordo proposto, de responsabilidade dos interessados, de
art. 487, I, do CPC de 2015.
forma proporcional.
Tudo nos termos da fundamentação desta decisão que passa a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130332