2282/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2017
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parte reclamante.
3. Não havendo o pagamento ou garantia da execução no prazo
Desde já a parte reclamante fica intimada para receber o crédito
legal, será(ão) o(s) devedor(es) incluído(s) no Banco Nacional de
OU, POR ESCRITO, FORNECER INFORMAÇÕES BANCÁRIAS
Devedores Trabalhistas - BNDT.
(NÚMERO DA CONTA, CÓDIGO DA OPERAÇÃO, PREFIXO DA
AGÊNCIA, NOME DO BANCO, CPF ETC.), expedindo-se os
O QUE SE CUMPRA na forma da lei. Dado e passado nesta cidade
alvarás para pagamentos dos respectivos créditos, com os
de Santana do Ipanema, em 31 de Julho de 2017.
acréscimos legais. e as deduções tributárias cabíveis, que devem
ser recolhidas no momento do pagamento.
O presente documento foi assinado eletronicamente pelo(a)
SE INFRUTÍFERA A INTIMAÇÃO VIA DEJT, PROCEDA-SE A
Servidor(a) abaixo discriminado(a), de ordem do(a)
INTIMAÇÃO VIA POSTAL.
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho, Dr(a). HENRIQUE
Tendo em vista a necessidade de organização interna dos serviços
COSTA CAVALCANTE, nos termos do art. 250, inciso VI, do CPC.
Notificação
desta Vara, a parte exequente e o advogado, beneficiários dos
créditos, DEVERÃO TELEFONAR PARA A SECRETARIA DA
VARA (82) 3621-1448, EXCLUSIVAMENTE DAS 8H ÀS 13H, E
AGENDAR, com antecedência, a data de recebimento do seu
alvará, o qual lhe permitirá receber o dinheiro na instituição
bancária.
Processo Nº RTOrd-0000679-45.2015.5.19.0058
AUTOR
ANTONIO CARLOS GOMES DA
SILVA
ADVOGADO
PATRICIA MARQUES DA SILVA(OAB:
5813-B/AL)
RÉU
COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO
LUCIANA OLIVEIRA RAMOS(OAB:
6240/SE)
5 - Decorrido o prazo sem o devido pagamento, proceda-se a
penhora on-line, inclusive com reiterações.
6 - Sendo infrutíferas, faça-se inclusão da parte executada ao
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS GOMES DA SILVA
cadastro do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e adotemse as providências de praxe, consulta ao sistema RENAJUD, com
bloqueio de transferência e INFOJUD.
PODER JUDICIÁRIO
7 - Garantida a execução, sem qualquer manifestação, libere-se em
JUSTIÇA DO TRABALHO
favor
dos credores os seus haveres, com as retenções e
DESPACHO
recolhimentos cabíveis.
8
- Cumpridas as determinações, elenque a Secretaria as
pendências e voltem os autos para fins de extinção da execução
por sentença.".
1-Intime-se o reclamante para tomar ciência da resposta da perita.
Prazo 5 (cinco) dias.
2-Escoado o prazo sem manifestação, extinga-se a execução, por
sentença, arquivando-se os autos em DEFINITIVO.
rbff
RESUMO:
Principal (reclamante) R$ 64.188,28
Contribuições previdenciárias R$ 109,24
Custas processuais R$ 987,97
TOTAL DA EXECUÇÃO R$ 65.285,48
OBSERVAÇÕES AO DEVEDOR:
1. Cumpre ao devedor diligenciar pela atualização do débito quando
do pagamento ou garantia.
2. As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em
guias GPS, mediante indicação do código 2909, fazendo referência
ao número completo do processo em epígrafe.
SANTANA DO IPANEMA, 28 de Julho de 2017
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109539