1903/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Janeiro de 2016
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.DESPACHO:1. Defiro o requerido à fl. 325.
2. Expeça-se alvará de transferência do SALDO EXISTENTE nos
depósitos recursais de fls. 76 e 138 para a conta bancária indicada
à fl. 325.
a) aviso prévio indenizado;
3. Comprovada a transferência pela instituição bancária, dê-se
ciência à parte executada e protocolizem-se os autos para sentença
de extinção da execução.UNIÃO DOS PALMARES, 04/11/2015.
Juiz(a) do Trabalho: LUIZ CARLOS MONTEIRO COUTINHO Obs.:
Tomar ciência da efetivação da transferência.. Os prazos passarão
a fluir a partir da data da publicação desta notificação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado nesta cidade de
UNIÃO DOS PALMARES-AL, aos 25 dias de janeiro de 2016. Eu,
ELZA LOURENÇO DA SILVA__________, digitei, e eu, MARCELO
FRAXE PESSOA_____________, Diretor(a) de Secretaria,
subscrevi. LUIZ CARLOS MONTEIRO COUTINHO - Juiz(a) do
Trabalho da 1ª VARA DO TRABALHO - UNIÃO DOS PALMARES
fevereiro de 2014;
Edital
Edital
Processo Nº RTSum-0000656-93.2015.5.19.0060
AUTOR
ERIVALDO SOARES DA SILVA
ADVOGADO
VAGNER ANTONIO COSTA(OAB:
8824/AL)
RÉU
M & J CONSTRUTORA LTDA - ME
RÉU
M F ENGENHARIA E
EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MACIEL DANTAS(OAB:
19097-D/PE)
b) salários de janeiro de 2014 e saldo de salário de 05 dias de
c) 13º salário de todo o contrato;
d) férias proporcionais;
e) R$ 2.860,00 do acordo de empreitada;
e) FGTS + 40% de todo o contrato;
f) multa prevista no § 8º, do art. 477, da CLT e multa do art. 467,
também da CLT, esta incidente saldo de salário, férias e 13º
proporcionais e multa de 40% do FGTS; e
g) horas extras e seus reflexos, nos termos item 3, supra.
Tudo nos termos da fundamentação supra e da planilha em anexo,
que integram este dispositivo como se nele estivesse transcritos.
Intimado(s)/Citado(s):
- M & J CONSTRUTORA LTDA - ME
Nos termos do art. 14, VIII, da Constituição, e do parágrafo único
Destinatário(s): M & J CONSTRUTORA LTDA - ME
do art. 876, da CLT, incidem contribuições previdenciárias sobre as
PROCESSO: 0000656-93.2015.5.19.0060
parcelas de 13º salário e saldo de salário.
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
AUTOR: ERIVALDO SOARES DA SILVA
Juros a partir do ajuizamento da reclamação e correção monetária,
RÉU: M & J CONSTRUTORA LTDA - ME e outros
nos termos da Súmula nº 381, do C. TST.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PJe-JT
(CIÊNCIA DE SENTENÇA)
Incide à execução o disposto no artigo 475-J do CPC, ficando as
De ordem do Exmo.(a) Dr.(a) LUIZ CARLOS MONTEIRO
reclamadas com o prazo de 15 dias, sendo desnecessária citação
COUTINHO, Juiz(a) do Trabalho Titular da 1ª Vara do Trabalho
executória, para cumprir as obrigações de pagar estipuladas neste
de União dos Palmares/AL., faz saber, a quantos o presente virem
dispositivo, sob pena de multa de 10% em favor do reclamante.
ou dele tiverem conhecimento, que fica(m) NOTIFICADO(S) o(s)
destinatário(s) acima, atualmente com endereço incerto e não
Custas pelas reclamadas, no importe de R$ 250,99 (duzentos e
sabido, para ciência da Sentença proferida nos autos eletrônicos,
cinquenta reais e noventa e nove centavos), calculadas sobre R$
CUJO RESULTADO E CONCLUSÃO É O QUE SEGUE:
12.549,31 (doze mil quinhentos e quarenta e nove reais e trinta e
"Isto posto, decide-se:
um centavos), valor atribuído à condenação para os fins legais.
1) conceder ao reclamante os benefícios da justiça gratuita; e
Cientes o reclamante e a litisconsorte passiva.
2) no mérito, ACOLHER EM PARTE a postulação formulada por
ERIVALDO SOARES DA SILVA, para condenar de forma principal
Intime-se a devedora principal.
a empresa M & J CONSTRUTORA LTDA - ME, e de forma
subsidiária a empresa M F ENGENHARIA E EQUIPAMENTOS
União dos Palmares, 26 de novembro setembro de 2015.
LTDAa lhe pagarem as seguintes parcelas:
ANDRÉ ANTÔNIO GALINDO SOBRAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92229