3584/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Outubro de 2022
2183
DESPACHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eec3b59
Transitada em julgado a sentença de mérito, fica a parte autora
proferida nos autos.
intimada para, no prazo de cinco dias, apresentar sua CTPS
DECISÃO
nesta Especializada, bem como comprovar a data do fim da
Homologo o acordo apresentado pela partes na petição Id.
estabilidade provisória(cinco meses após o parto).
5ad7953, para que surta seus efeitos legais e jurídicos.
Apresentando a CTPS, intimem a parte ré BIBOCA CONFECCOES
Tendo em vista que o acordo ocorreu após o trânsito em julgado da
LTDA - ME para, no prazo de 08(oito) dias, proceder à retificação da
sentençade mérito, sobre este incidirá contribuição previdenciária,
CTPS para fazer constar a data da rescisão do contrato de trabalho
a cargo da empregadora,sobre os valores tributáveis, observada a
coincidente com o fim da estabilidade provisória (5 meses após o
proporcionalidade entre valor acordadoe as parcelas objeto da
parto, cuja data deverá ser comprovada pela autora), sob pena de
decisão judicial, para fins de sua apuração, nos termos da
multa de R$100,00, mas limitada a 30 dias, sem prejuízo de, na
Orientação Jurisprudencial 376/TST-SDI-I.
inércia, ser suprida pela anotação a ser procedida pela Secretaria
Após o cumprimento do acordo, os autos deverão ser
da Vara.
remetidos à Contadoria para apuração do valor devido à
Deverá a reclamada, no prazo acima assinalado, comprovar a
previdência social.
entrega na Secretaria deste Juízo das guias para requerimento do
A parte autora deverá comunicar eventual inadimplemento de
seguro desemprego, sob pena de multa diária de R$100,00(cem
qualquer das obrigações pactuadas, no prazo de dez dias do
reais), limitada a 30 dias.
vencimento de cada obrigação, sob pena de ser presumida a
Após o cumprimento das diligências acima assinaladas, remetam os
quitação.
autos à Contadoria para liquidação do Julgado.
Custas, pro rata, no importe de R$67,00(setenta reias), recalculadas
GOIANIA/GO, 19 de outubro de 2022.
sobre o valor da transação (R$3.500,00), ficando dispensada a
CLEUZA GONCALVES LOPES
autora do recolhimento de sua cota-parte, na forma da lei, devendo
Juíza Titular de Vara do Trabalho
a cota-parte da ré ser recolhida, no prazo de dez dias, após o
vencimento da última parcela.
Cumprindo a ré o acordo e o recolhimento das custas, retornem os
autos à conclusão para determinar o arquivamento.
GOIANIA/GO, 19 de outubro de 2022.
Processo Nº ATSum-0010359-94.2021.5.18.0018
AUTOR
ADRIELLY MARCILINO SILVA LOPES
ADVOGADO
IGOR PAIVA AMARAL(OAB:
44347/CE)
RÉU
BIBOCA CONFECCOES LTDA - ME
ADVOGADO
JOSE ORLANDO GOMES
SOUSA(OAB: 18099/GO)
CLEUZA GONCALVES LOPES
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s)/Citado(s):
- BIBOCA CONFECCOES LTDA - ME
Processo Nº ATSum-0010359-94.2021.5.18.0018
AUTOR
ADRIELLY MARCILINO SILVA LOPES
ADVOGADO
IGOR PAIVA AMARAL(OAB:
44347/CE)
RÉU
BIBOCA CONFECCOES LTDA - ME
ADVOGADO
JOSE ORLANDO GOMES
SOUSA(OAB: 18099/GO)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIELLY MARCILINO SILVA LOPES
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e3d5c7
proferido nos autos.
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Transitada em julgado a sentença de mérito, fica a parte autora
intimada para, no prazo de cinco dias, apresentar sua CTPS
INTIMAÇÃO
nesta Especializada, bem como comprovar a data do fim da
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e3d5c7
estabilidade provisória(cinco meses após o parto).
proferido nos autos.
Apresentando a CTPS, intimem a parte ré BIBOCA CONFECCOES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190701