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TRT18 13/10/2022 -Pág. 595 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 13/10/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

3578/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Outubro de 2022

595

prazo de 48h, sob pena de penhora (art. 880, CLT).

Infrutíferos os atos executórios, intime-se o exequente para fornecer

Informo às partes sobre a possibilidade de celebração de acordo

meios diversos para o prosseguimento da busca patrimonial,

que ponha termo ao processo (art. 764, § 3º, CLT) e de

inclusive desconsideração da personalidade jurídica, sob pena de

parcelamento do débito (art. 916, CPC).

remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de 02 anos (art.

Após a adoção da medida acima especificada, caso a execução

11-A, CLT).

ainda não tenha sido garantida, a devedora comporá pré-cadastro

Ultimadas as providências satisfativas, volvam os autos conclusos

para a emissão da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas -

para deliberações finais.

CNDT e disporá do prazo improrrogável de 45 dias para cumprir a

Intimem-se.

obrigação ou regularizar a situação, sob pena de inclusão no Banco

Nada mais.

Nacional de Devedores Trabalhistas- BNDT, nos termos do art. 1º,
§1º e 4º§ da Resolução Administrativa nº 1470/2011 do TST, sem
prejuízo do início dos atos executórios, nos termos do art. 159 do

wl

PGC e demais convênios disponíveis, autorizada a ordem CNIB.

GOIANIA/GO, 13 de outubro de 2022.

Infrutíferas as medidas acima especificadas, expeça-se mandado

GLENDA MARIA COELHO RIBEIRO

de penhora e avaliação, devendo o exequente ser consultado sobre

Juíza do Trabalho Substituta

o interesse na remoção, quando seu procurador assumirá a
condição de depositário, responsável pela guarda, transporte e
conservação dos bens.
Havendo pagamento ou garantido o juízo e decorrido o prazo para
embargos, libere-se à parte exequente o seu crédito líquido,
devendo a Secretaria recolher a parcela fiscal e as custas.
O recolhimento da contribuição previdenciária será comprovado
pela parte reclamada mediante a juntada aos autos da Guia da

Processo Nº ATOrd-0011070-10.2022.5.18.0004
AUTOR
LEOMAR ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO
FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEOMAR ARAUJO DA SILVA

Previdência Social - GPS e do protocolo de envio da GFIP
(Protocolo de Envio de Conectividade Social), salvo quanto à última
se dispensada, nos termos da legislação específica.
PODER JUDICIÁRIO

As guias GFIP e GPS deverão ser preenchidas a primeira com o

JUSTIÇA DO

código 650 e a segunda com os códigos 2801 ou 2909, conforme o
recolhimento seja identificado, respectivamente, pelo número da
matrícula no CEI ou pelo CNPJ do empregador.

INTIMAÇÃO

Nos casos da parte reclamante ser contribuinte individual não

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fbecb9

empregado, o recolhimento das contribuições deverá ser

proferido nos autos.

comprovado mediante a juntada aos autos da guia GPS, contendo a

DESPACHO

indicação do NIT- Número de Inscrição do Trabalhador.
Não comprovado e havendo valores disponíveis nos autos, deverá a

Por meio da petição de ID 557b049 (fls. 113), a reclamada

Secretaria providenciar o recolhimento em guia GPS, intimando a

manifestou discordância em relação à tramitação do feito no formato

reclamada para apresentação da respectiva GFIP, no prazo de 15

Juízo 100% Digital.

dias, sob pena de expedição de ofício à Secretaria da Receita
Federal, nos termos do art. 177, § 6º, do PGC.

Diante da expressa oposição da reclamada, e com fundamento no

Dispensada a intimação da União ante o valor das contribuições

artigo 3º, §1º da Resolução 345 do CNJ, retiro o processo da

previdenciárias devidas, na forma do art. 1º da Portaria MF nº

pauta do dia 21.10.2022, tendo em vista a necessidade de incluí-lo

582/2013.

em pauta própria para realização de audiência presencial.

Antes da liberação do saldo remanescente deverá ser realizada
pesquisa sobre a existência de débitos em outros processos desta

Retifique-se a autuação do feito, excluindo-o do formato Juízo

unidade e, em caso negativo, das demais, transferindo-lhes o

100% Digital, a fim de que passe a tramitar no formato normal.

referido montante (191 § 1º, do PGC).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 190251

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