3511/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
2589
Intime-se o autor.
SAO LUIS DE MONTES BELOS/GO, 08 de julho de 2022.
LUCAS CARVALHO DE MIRANDA SA
Juiz do Trabalho Substituto
Intimação para fins de controle interno de prazo processual pela
Secretaria.
SAO LUIS DE MONTES BELOS/GO, 08 de julho de 2022.
ALANA BARCELOS
Servidor
Processo Nº ExProvAS-0010596-95.2019.5.18.0181
EXEQUENTE
ANTONIO CARLOS SEVERO
MACHADO
ADVOGADO
ZELIA DOS REIS REZENDE(OAB:
4610/GO)
EXECUTADO
BATERIA CARGO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº ATOrd-0010444-42.2022.5.18.0181
AUTOR
ADEMIR HONORATO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
GISELE PONCIANO DA SILVA
BORGES(OAB: 59186/GO)
ADVOGADO
HENRIQUE DE OLIVEIRA
BRITO(OAB: 19541/GO)
RÉU
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
FIRMINOPOLIS 1 SPE LTDA
- ANTONIO CARLOS SEVERO MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO
- ADEMIR HONORATO DE OLIVEIRA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 859d804
proferido nos autos.
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vistos os autos.
Petição de Id. bbdf230
INTIMAÇÃO
Intimado para manifestar-se acerca da certidão enviada pelo 1º CRI
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e863121
de Goiânia, o reclamante aduz, em síntese, que a executada
proferido nos autos.
BATERIA CARGO LTDA manteve-se proprietária do imóvel até
DESPACHO
19/06/2020, quando o vendeu a ANGÉLICA GONÇALVES
Ao compulsar os autos, verifico que o polo passivo indicado na
PEDROSA, conforme Matrícula R-11-28217, livre e desembaraçado
petição inicial diverge daquele cadastrado junto ao PJE, conforme
de ônus.
certidão de ID. 1ac640e.
Afirma que não há dúvida que está aqui configurada a fraude a
Além disto,
execução com a venda de um bem no curso da ação trabalhista de
É cediço que a petição inicial deve atender aos requisitos mínimos
onde se origina esta execução provisória (art. 792 do CPC/2015),
estabelecidos no art. 840, § 1º da CLT e art. 319 do CPC, a fim de
posto que a executada vem dissipando todos os seus bens para
permitir o desenvolvimento válido e regular do processo.
não quitar os débitos juntos aos seus credores.
Desse modo, intime-seo reclamante para, no prazo 15 (quinze)
Passo a análise.
dias, adequar a exordial, informando e qualificando corretamente o
Verificando, detidamente os documentos de Id. 6c5c2ef, constato
polo passivo.
que imóvel objeto da matrícula 28.217 do CRI da 1ª Circunscrição
Além disto, caso o endereço da parte reclamada seja efetivamente
de Goiânia, GO, foi adquirido pela devedora em 07.02.2011,
zona rural, deverá a parte autora, no mesmo prazo, fornecer
conforme prenotação R7-28.217, que por sua vez, vendeu o
elementos hábeis à localização/notificação da parte contrária, tais
respectivo imóvel para Angélica Gonçalves Pedrosa, em
como mapas, croqui, coordenadas geográficas, etc.
30.06.2020, conforme prenotação R-11-28.217. A alienação do
Registre-se que o não atendimento dessas condições implicará no
imóvel pela executada à ANGÉLICA GONÇALVES PEDROSA no
indeferimento da petição inicial e extinção do processo, sem
curso da execução, gera forte presunção de fraude à execução.
resolução de mérito, a teor dos arts. 321, parágrafo único, e 330, IV,
Pois bem.
ambos do CPC, c/c art. 769 da CLT.
O Novo Código de Processo Civil alterou a sistemática relativa ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185245