3465/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
1667
JULGAMENTO 'ULTRA PETITA'. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO
AO VALOR ATRIBUÍDO AO PEDIDO NA PETIÇÃO INICIAL. 1. A
Quarta Turma considerou que o requerimento, na petição inicial, de
'pagamento de 432 horas 'in itinere' no valor de R$ 3.802,00 (fl. 11 -
RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE: 3.1.
numeração eletrônica)' traduziu mera estimativa, tendo o magistrado
DO DANO MORAL DIANTE DA OMISSÃO DE SOCORRO
feito a adequação de acordo com as provas do processo', razão
IMEDIATO. 3.2. DO DANO MORAL - FALSA ALEGAÇÃO DE
pela qual não reputou violados os arts. 141 e 492 do CPC. 2.
FORÇA MAIOR.
Todavia, esta Corte Superior adota firme entendimento no sentido
de que a parte autora, ao formular pedidos com valores líquidos na
petição inicial, sem registrar qualquer ressalva, limita a condenação
RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA RECLAMADA:
a tais parâmetros, por expressa dicção do art. 492 do CPC .
VALIDADE DA RESCISÃO POR FORÇA MAIOR. RUPTURA
Precedentes. Recurso de embargos conhecido e provido. (E-ARR-
CONTRATUAL. PEDIDOS CORRELATOS. DO SALÁRIO DE
10472-61.2015.5.18.0211, Subseção I Especializada em Dissídios
ABRIL DE 2020. FÉRIAS 2019/2020. MULTA DO ARTIGO 477 DA
Individuais, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, DEJT
CLT.
29/05/2020)".
SENTENÇA EM RITO SUMARÍSSIMO CONFIRMADA PELOS
PRÓPRIOS FUNDAMENTOS
RELATÓRIO
Em que pese a irresignação das partes recorrentes, a decisão de
Dispensado, na forma do art. 852-I da CLT.
primeiro grau foi proferida de acordo com os aspectos fáticos e
jurídicos pertinentes ao caso concreto em exame. Em tais
condições, com fulcro no artigo 895, § 1º, IV, da CLT, confirmo a
sentença, no particular, por seus próprios fundamentos.
VOTO
Nego provimento.
ADMISSIBILIDADE
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos
MATÉRIAS REMANESCENTES DOS RECURSOS DAS PARTES
recursos interpostos pelas partes.
LIMITES DA CONDENAÇÃO
O d. juízo de origem consignou que:
"Na apuração das verbas condenadas, deverá ser observada a
MÉRITO
limitação aos valores e proporções atribuídos na inicial aos pedidos
ali apresentados, os quais figuram como limite de julgamento, com
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