3442/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
PODER JUDICIÁRIO
197
petição.
JUSTIÇA DO
A exequente não apresentou contraminuta, apesar de devidamente
intimada para esse fim.
PROCESSO TRT - AP-0010672-91.2020.5.18.0082
RELATORA : DESEMBARGADORA KATHIA MARIA BOMTEMPO
Os autos não foram remetidos ao Ministério Público do Trabalho,
DE ALBUQUERQUE
porquanto não caracterizada nenhuma das hipóteses do artigo 97
AGRAVANTE : NELSON DA VEIGA JARDIM
do Regimento Interno desta Corte Regional.
ADVOGADO : JAKELINNE RODRIGUES FERREIRA
AGRAVADO : FRANCIANE OLIVEIRA DA SILVA
É o relatório.
ADVOGADO : JOAQUIM LEANDRO DA CUNHA
AGRAVADO : JL LAVANDERIA E HOSPEDAGEM LTDA.
ADVOGADO : JAKELINNE RODRIGUES FERREIRA
AGRAVADO : LUIZ ANTÔNIO SIQUEIRA
ORIGEM : 2ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA
JUÍZA : FERNANDA FERREIRA
VOTO
EMENTA
ADMISSIBILIDADE
INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
Preenchidos os pressupostos processuais objetivos e subjetivos de
PERSONALIDADE JURÍDICA. INEXISTÊNCIA DE CITAÇÃO DO
admissibilidade, conheço do agravo de petição interposto pelo
EXECUTADO. Instaurado o incidente de desconsideração da
executado.
personalidade jurídica os sócios suscitados devem ser citados para,
querendo, manifestarem-se no prazo de 15 (quinze) dias (art. 135
do CPC). Constatando-se a inexistência da referida citação são
nulos todos os atos posteriormente praticados nos autos que dela
dependam ou sejam consequência, garantindo-se o direito ao
contraditório e à ampla defesa do executado.
RELATÓRIO
MÉRITO
A Exma. Juíza FERNANDA FERREIRA, da 2ª Vara do Trabalho de
Aparecida de Goiânia, julgou procedente o pedido de
desconsideração da personalidade jurídica e deferiu o
NULIDADE DA CITAÇÃO
direcionamento da execução em face dos sócios NELSON DA
VEIGA JARDIM e LUIZ ANTÔNIO SIQUEIRA, nos termos da
fundamentação do julgado (fls. 147/148, id 549503f).
O executado NELSON DA VEIGA JARDIM apresentou agravo de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180443
O executado afirma que "a revelia do Agravante, foi declarada com