3403/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Janeiro de 2022
2689
Houve determinação nos autos de que o saldo remanescente fosse
eletrônica de valores, utilizando-se dos dados bancários constantes
restituído a executada.
dos autos.
Em 17/08/20211 a transação bancária foi efetivada, conforme
Expeçam-se alvarás judiciais.
demonstra o documento de ID. 1c9abc5.
A executada deverá cumprir integralmente o que restou fixado no
Todavia, os valores foram restituídos à conta judicial vinculadas aos
despacho de ID. 4fa6b4b, a seguir transcrito:
autos, sem razão aparente.
DESPACHO
No intuito de se apurar o ocorrido, oficie-se a CEF, com cópias dos
Vistos etc.
documentos de ID´s 1c9abc5, 50934d1, solicitando
Atualize-se o débito, deduzindo-se os valores comprovadamente
esclarecimentos.
liberados/recolhidos.
Fica desde já autorizado que a Secretaria da Vara do Trabalho
Ante a manifesta discordância da exequente quanto à proposta de
providencie as medidas que se fizerem necessárias para a
acordo ofertada pela 1ª reclamada, determino o prosseguimento da
transferência do numerário à titular do crédito, inclusive com a
execução, com o parcelamento do débito como autorizado pelo Art.
expedição de novo alvará, juntando-se aos autos o comprovante
916 do CPC, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho.
das diligências.
O saldo remanescente deverá ser depositado em Juízo em 03
Cumpra-se, intimem-se.
parcelas iguais, até o dia 01 (primeiro) de cada mês, iniciando-se
amqf
em 01/12/2021 e as subsequentes até o dia 02/01/2022 e
ANAPOLIS/GO, 28 de janeiro de 2022.
02/02/2022.
BLANCA CAROLINA MARTINS BARROS
Juíza do Trabalho Substituta
No ato do pagamento da última parcela os valores devem ser
atualizados e sofrer incidência de juros de mora, deduzindo-se
os valores pagos, com o pagamento do débito remanescente
Processo Nº ATOrd-0011143-40.2019.5.18.0051
AUTOR
LUCIENE VITORINO
ADVOGADO
SUNAIKA INDIAMARA CAETANO
MOURA(OAB: 34828/GO)
RÉU
CAPTAMED CUIDADOS
CONTINUADOS LTDA
ADVOGADO
CAMILA QUINTAO DE LIMA(OAB:
145057/MG)
RÉU
COOPERATIVA DE TRABALHO EM
ACOES DE SAUDE LTDA
ADVOGADO
MAURO SEVERINO DIAS(OAB:
19450/DF)
integral. (destaquei)
Intimem-se. Cumpra-se.
Defiro o prazo de 05 dias para que a executada apresente a conta
atualizada, com incidência de juros de mora até a data do efetivo
pagamento, deduzindo-se os valores comprovadamente pagos,
devendo, no mesmo prazo, depositar nos autos, o valor de dívida
remanescente, sob pena de execução direta.
amqf
Intimado(s)/Citado(s):
ANAPOLIS/GO, 28 de janeiro de 2022.
- CAPTAMED CUIDADOS CONTINUADOS LTDA
- COOPERATIVA DE TRABALHO EM ACOES DE SAUDE LTDA
BLANCA CAROLINA MARTINS BARROS
Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04d7c6e
proferido nos autos.
Processo Nº ATOrd-0011143-40.2019.5.18.0051
AUTOR
LUCIENE VITORINO
ADVOGADO
SUNAIKA INDIAMARA CAETANO
MOURA(OAB: 34828/GO)
RÉU
CAPTAMED CUIDADOS
CONTINUADOS LTDA
ADVOGADO
CAMILA QUINTAO DE LIMA(OAB:
145057/MG)
RÉU
COOPERATIVA DE TRABALHO EM
ACOES DE SAUDE LTDA
ADVOGADO
MAURO SEVERINO DIAS(OAB:
19450/DF)
DESPACHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE VITORINO
Vistos etc.
Intime-se a exequente da manifestação e documentos acostados
aos autos pela executada no ID. 7c30320 e seguintes.
Liberem-se à exequente os depósitos realizados pela executada,
PODER JUDICIÁRIO
referentes às parcelas remanescentes, mediante transferência
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177683