3398/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Janeiro de 2022
ADVOGADO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Com base em tais elementos de fato e de direito, declara-se que
RÉU
CONSTRUTORA E INCORPORADORA YURY LTDA – EPP e a
146
TULIO FERREIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 45597/GO)
CONSTRUTORA E
INCORPORADORA YURY LTDA EPP
NEUZELY FERREIRA BRETAS
ALGLECIO DA SILVA
MÉDICAS METROPOLITANO EIRELI - ME integram um mesmo
RÉU
TERCEIRO
INTERESSADO
grupo econômico e, na forma do artigo 2º, §2º da CLT, esta última é
Intimado(s)/Citado(s):
responsável solidária pelos créditos devidos ao exequente, bem
- CEME COMPLEXO DE ESPECIALIDADES MEDICAS
METROPOLITANO EIRELI - ME
- FACTO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- GRAND HOUSE EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
empresa indicada CEME - COMPLEXO DE ESPECIALIDADES
como o sócio oculto YURY RHANDER FERREIRA GONÇALVES.
Intime-se, por mandado, YURY RHANDER FERREIRA
GONÇALVES, CPF 006.556.621-11 e se necessário por edital.
Intime-se, por meio de seus procuradores, CEME - COMPLEXO
DE ESPECIALIDADES MÉDICAS METROPOLITANO EIRELI -
PODER JUDICIÁRIO
ME, CNPJ 17.621.136/0001-11.
JUSTIÇA DO
Após o trânsito em julgado, intime-se para pagamento no prazo de
15 dias ou nomeação de bens à penhora, sob pena de execução
nos termos do artigo 159 do PGC/TRT18.
INTIMAÇÃO
Havendo bloqueio de numerário ou outros bens, intime-se o
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a84625
executado para os fins do art. 884/CLT.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por outro lado, não obtendo êxito as medidas implementadas,
Com base em tais elementos de fato e de direito, declara-se que
Intime-se o credor a indicar meios efetivos para garantir a execução,
CONSTRUTORA E INCORPORADORA YURY LTDA – EPP e a
em 10 (dez) dias.
empresa indicada CEME - COMPLEXO DE ESPECIALIDADES
Advirta-se que no silêncio ou na indicação de meios já utilizados
MÉDICAS METROPOLITANO EIRELI - ME integram um mesmo
sem sucesso, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, nos
grupo econômico e, na forma do artigo 2º, §2º da CLT, esta última é
termos do artigo 11-A da CLT, o que fica desde já determinado.
responsável solidária pelos créditos devidos ao exequente, bem
À falta de previsão legal específica não incidem custas (art. 789-A
como o sócio oculto YURY RHANDER FERREIRA GONÇALVES.
da CLT).
Intime-se, por mandado, YURY RHANDER FERREIRA
Intimem-se.
GONÇALVES, CPF 006.556.621-11 e se necessário por edital.
Intime-se, por meio de seus procuradores, CEME - COMPLEXO
DE ESPECIALIDADES MÉDICAS METROPOLITANO EIRELI ME, CNPJ 17.621.136/0001-11.
EDUARDO DO NASCIMENTO
Após o trânsito em julgado, intime-se para pagamento no prazo de
Juiz do Trabalho Substituto
15 dias ou nomeação de bens à penhora, sob pena de execução
nos termos do artigo 159 do PGC/TRT18.
Processo Nº ATOrd-0000162-77.2011.5.18.0003
AUTOR
RONALDO FIUZA
ADVOGADO
LILIANE VANUSA SODRE BARROSO
COUTINHO(OAB: 22104/GO)
ADVOGADO
ADRIANA MENDES MOREIRA(OAB:
28012/GO)
RÉU
FACTO CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
DIEGO ESTEVAM FERNANDES(OAB:
33111/GO)
RÉU
FABIO ARRUDA ARAUJO
RÉU
YURY RHANDER FERREIRA
GONCALVES
RÉU
GRAND HOUSE
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO
VANILLA RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 31865/GO)
RÉU
CEME COMPLEXO DE
ESPECIALIDADES MEDICAS
METROPOLITANO EIRELI - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177351
Havendo bloqueio de numerário ou outros bens, intime-se o
executado para os fins do art. 884/CLT.
Por outro lado, não obtendo êxito as medidas implementadas,
Intime-se o credor a indicar meios efetivos para garantir a execução,
em 10 (dez) dias.
Advirta-se que no silêncio ou na indicação de meios já utilizados
sem sucesso, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, nos
termos do artigo 11-A da CLT, o que fica desde já determinado.
À falta de previsão legal específica não incidem custas (art. 789-A
da CLT).
Intimem-se.