3332/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Outubro de 2021
1164
princípio da ampla defesa e do contraditório.
INTIMAÇÃO
Intime-se.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7649fda
/nmnm
proferido nos autos.
ANAPOLIS/GO, 19 de outubro de 2021.
DESPACHO
JOHNNY GONCALVES VIEIRA
Vistos.
Juiz do Trabalho Substituto
Defere-se a expedição de novo mandado de intimação devendo a
reclamante acompanhar o oficial de justiça, entretanto, incumbe à
reclamante entrar em contato com o oficial de justiça para combinar
a diligência, para tanto, após a expedição do mandado, deverá
entrar em contato com a Central de Mandados e obter o telefone do
oficial de justiça responsável pelo cumprimento da diligência.
/nmnm
ANAPOLIS/GO, 19 de outubro de 2021.
JOHNNY GONCALVES VIEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0011108-42.2017.5.18.0054
AUTOR
CLEITON ANDRADE DE SOUSA
ADVOGADO
ANTONIA TELMA SILVA(OAB:
9385/GO)
ADVOGADO
PEDRO JACINTO XAVIER(OAB:
37788/GO)
RÉU
WIC VIDROS EIRELI - ME
ADVOGADO
WELLINGTON CALDAS DOS
SANTOS(OAB: 27083/GO)
TERCEIRO
ZELIA PRETTI MACHADO
INTERESSADO
91371716900
Processo Nº ATOrd-0011108-42.2017.5.18.0054
AUTOR
CLEITON ANDRADE DE SOUSA
ADVOGADO
ANTONIA TELMA SILVA(OAB:
9385/GO)
ADVOGADO
PEDRO JACINTO XAVIER(OAB:
37788/GO)
RÉU
WIC VIDROS EIRELI - ME
ADVOGADO
WELLINGTON CALDAS DOS
SANTOS(OAB: 27083/GO)
TERCEIRO
ZELIA PRETTI MACHADO
INTERESSADO
91371716900
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEITON ANDRADE DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a0ad22
proferido nos autos.
Intimado(s)/Citado(s):
DESPACHO
- WIC VIDROS EIRELI - ME
Vistos.
Defere-se a habilitação da procuradora do reclamante.
Defere-se a atualização da conta.
PODER JUDICIÁRIO
Esclareça-se ao exequente que a execução processa-se em face de
JUSTIÇA DO
WIC VIDROS EIRELI - ME (CNPJ 24.340.202/0001-40) e que, em
face da homologação do acordo, o requerimento de reconhecimento
INTIMAÇÃO
de grupo econômico restou prejudicado, razão pela qual não foi
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a0ad22
julgado.
proferido nos autos.
Ressalte-se que, para reapreciação do pedido, deverá ser suscitado
DESPACHO
novamente e oportunizada a defesa das partes envolvidas, ante o
Vistos.
princípio da ampla defesa e do contraditório.
Defere-se a habilitação da procuradora do reclamante.
Intime-se.
Defere-se a atualização da conta.
/nmnm
Esclareça-se ao exequente que a execução processa-se em face de
ANAPOLIS/GO, 19 de outubro de 2021.
WIC VIDROS EIRELI - ME (CNPJ 24.340.202/0001-40) e que, em
face da homologação do acordo, o requerimento de reconhecimento
JOHNNY GONCALVES VIEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
de grupo econômico restou prejudicado, razão pela qual não foi
julgado.
Ressalte-se que, para reapreciação do pedido, deverá ser suscitado
novamente e oportunizada a defesa das partes envolvidas, ante o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172822
Processo Nº ATOrd-0011849-19.2016.5.18.0054
AUTOR
ADEMAR ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADO
HELMA FARIA CORREA(OAB:
20445/GO)