3323/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Outubro de 2021
618
Em atenção à petição ao ID. 01dd0aa, cumpre esclarecer que
bens quantos bastem para a garantia da presente execução em
executada ALVESMED PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
face da executada ALVESMED PRODUTOS FARMACEUTICOS
figura no polo passivo desta execução após sentença transitada em
LTDA.
julgado que declarou a existência de sucessão empresarial.
Infrutífera, prossiga-se no cumprimento de demais diligências à
Ademais, ante o trânsito em julgado dessa sentença, a impugnação
vista do artigo 159 do PGC deste E. Regional.
ofertada por meio da aludida petição remonta-se preclusiva.
GOIANIA/GO, 05 de outubro de 2021.
Intime-se.
LUIZ EDUARDO DA SILVA PARAGUASSU
Ato contínuo, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos
Juiz Titular de Vara do Trabalho
bens quantos bastem para a garantia da presente execução em
face da executada ALVESMED PRODUTOS FARMACEUTICOS
LTDA.
Infrutífera, prossiga-se no cumprimento de demais diligências à
vista do artigo 159 do PGC deste E. Regional.
GOIANIA/GO, 05 de outubro de 2021.
LUIZ EDUARDO DA SILVA PARAGUASSU
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0010876-71.2017.5.18.0008
AUTOR
LEODVAM ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO
WILSON AUGUSTO DE ALMEIDA
DOS SANTOS(OAB: 45237/GO)
RÉU
MARCIENE ALVES ROCHA
RÉU
ALVESMED PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO
LIVIA APARECIDA RODRIGUES
CAVALCANTE(OAB: 49898/GO)
RÉU
DROGARIA VITALLY LTDA - ME
ADVOGADO
ULISSES SOUZA PIMENTEL(OAB:
32423/GO)
RÉU
JOHNATHAN MIGUEL DA SILVA
Processo Nº ATOrd-0010224-49.2020.5.18.0008
CARLOS CESAR CERQUEIRA
SANTOS
ADVOGADO
LAZARA DE FATIMA CARNEIRO
PONCIANO(OAB: 17764/GO)
RÉU
BRITAGO MINERACAO INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO
SAMUEL NUNES RIBEIRO(OAB:
34041/GO)
PERITO
MARCOS VINICIUS PADOVANI
GUERRA
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BRITAGO MINERACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 484f609
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVESMED PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
Ante ao exposto, pronuncio a prescrição bienal arguida, declarando
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
extinto, com resolução do mérito, os pedidos apresentados com
relação ao primeiro período contratual (09/06/2015 a 08/07/2016),
nos termos do artigo 7º, XXIX, da CF/88 c/c art. 487, IV, do CPC e,
no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da ação
INTIMAÇÃO
ajuizada por CARLOS CESAR CERQUEIRA SANTOS em face de
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5eabe72
BRITAGO MINERAÇÃO INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA, para
proferido nos autos.
condená-la a pagar ao Reclamante, no prazo legal e nos termos da
Vistos etc.
fundamentação, a seguinte verba:
Em atenção à petição ao ID. 01dd0aa, cumpre esclarecer que
executada ALVESMED PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
figura no polo passivo desta execução após sentença transitada em
- Adicional de insalubridade (17/08/2017 a 01/04/2019) e reflexos.
julgado que declarou a existência de sucessão empresarial.
- Diferenças salariais decorrentes de desvio de função (17/08/2017
Ademais, ante o trânsito em julgado dessa sentença, a impugnação
a 01/04/2019) e reflexos.
ofertada por meio da aludida petição remonta-se preclusiva.
Intime-se.
Ato contínuo, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172193