2930/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Março de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
4247
acompanhado de advogado;
4 - A ausência da parte Reclamada à audiência importará em
julgamento da causa à sua revelia e com os efeitos da confissão
ficta, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na petição
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA
inicial;
5 - Deverá a parte reclamada, nos autos eletrônicos, antes da data
da audiência (artigo 29 da Resolução 136 do CSJT), utilizando a
descrição e tipo de documento HABILITAÇÃO AO PROCESSO,
Processo: 0010202-45.2020.5.18.0281
indicar o nome do advogado que receberá as
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
intimações/notificações e apresentar os seguintes documentos: 1
Reclamante: AUTOR: ANGELICA APARECIDA DE MOURA
- procuração, 2 - substabelecimento, 3 - Carta de preposto, 4 - cópia
SANTOS
de seus atos constitutivos; e 5 - cartão de CNPJ ou do CEI
Advogados do AUTOR: CASSIO XAVIER DA SILVA, FABRICIO
(Cadastro Específico do INSS); sendo pessoa física, deverá
ALVES DOS SANTOS
apresentar o número do CPF, da carteira de identidade e, se for o
Reclamado: RÉU: WDS CONFECCAO EIRELI e outros (2)
caso, do CEI (Cadastro Específico do INSS);
6 - Após a habilitação aos autos, nos autos eletrônicos, usando a
NOME DO DESTINATÁRIO: WDS CONFECCAO EIRELI
opção descrição CONTESTAÇÃO (Tipo de documento
CONTESTAÇÃO), antes da realização da audiência, nos termos
Data da audiência: 31/03/2020 09:40
do art. 29 da Resolução CSJT nº 136, de 25/04/2014, deverá a
De ordem do(a) Doutor(a) ROSANA RABELLO PADOVANI,
parte reclamada enviar sua defesa, ficando facultada a
Juiz(íza) do Trabalho da VARA DO TRABALHO DE INHUMAS, no
apresentação de DEFESA ORAL no prazo de 20 minutos, conforme
uso das atribuições que lhe confere a Lei, FAZ SABER a quantos
disposto no artigo 847 da CLT, sendo admitida a opção de sigilo
virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que, por
somente para os processos e documentos que estão sob
intermédio deste, fica(m) NOTIFICADO(A/S) o(a/s) reclamado(a/s)
SEGREDO DE JUSTIÇA devidamente requerido e fundamentado;
RÉU: WDS CONFECCAO EIRELI e outros (2), atualmente em lugar
7 - A parte reclamada, antes da realização da audiência, em
incerto e não sabido, para no dia e horário assinalados (31/03/2020
conjunto com a defesa ou em anexo à respectiva petição formal
09:40), comparecer à realização da AUDIÊNCIA Inicial, relativa à
dirigida ao Juízo, observando o disposto no artigo 22 da
reclamação trabalhista interposta pelo(a) reclamante acima
Resolução CSJT nº 136/2014, deverá apresentar os documentos
identificado(a),
necessários à instrução do processo, zelando pela sua qualidade e
ficando ciente de que:
legibilidade, os quais deverão ser classificados e organizados em
ordem cronológica, com a especificação correta e descrição
1 - Os atos processuais terão sua produção, registro, visualização,
resumida dos documentos de uma mesma espécie contidos no
tramitação, controle e publicação exclusivamente em meio
arquivo (antecedido de numeração ordenatória), de forma a
eletrônico (PJe);
facilitar o exame dos autos eletrônicos, estando obrigada a
2 - A petição inicial e documentos poderão ser acessados pelo
apresentar os cartões de ponto nos termos do artigo 74 da CLT e
site
Súmula 338 do Colendo TST. O preenchimento dos campos
(http://pje.trt18.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
"Descrição" e "Tipo de Documento", exigido pelo sistema para
View.seam), devendo utilizar o navegador mozilla Firefox a
anexação de arquivos, deve guardar correspondência com a
partir da versão 10.2 ou superior (http://www.mozilla.org/pt-
descrição conferida aos arquivos de documentos de uma mesma
BR/firefox/fx/);
espécie;
3 - Deverá a parte reclamada comparecer à audiência
8- Poderão ser juntados tantos arquivos quanto se fizerem
pessoalmente ou, tratando-se de pessoa jurídica, por meio de sócio
necessários, desde que cada um desses arquivos observe o limite
ou diretor, podendo fazer-se representar pelo gerente ou preposto
de tamanho máximo fixado no caput do artigo 18 da Resolução 136
(empregado) que tenha conhecimento dos fatos alegados pela parte
do CSJT e guardem documentos de uma mesma espécie
reclamante, munido de documento de identificação e mediante
ordenados cronologicamente, sendo que os originais dos
prévio envio da respectiva carta de preposição, preferencialmente
documentos deverão ser preservados pela parte reclamada até o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 148273