2915/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2020
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apontando a existência de omissão no v. acórdão (Id 21869fa).
Sem contraminuta.
É o relatório.
MÉRITO
VOTO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO
ADMISSIBILIDADE
Diz o embargante que v. Acordão foi omisso porque não se
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos
manifestou sobre a existência de "entendimento diverso que outros
embargos de declaração opostos pelo reclamado.
Tribunais Regionais do Trabalho estão tendo" sobre a matéria em
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