2697/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Despacho
Processo Nº ET-0010423-80.2019.5.18.0081
EMBARGANTE
AGROPECUARIA PEREIRA LTDA
ADVOGADO
OTAVIO VINICIUS MOREIRA DE
BARROS(OAB: 27984/GO)
EMBARGADO
MARIANA MORAIS SPINDOLA
1925
no valor líquido de R$1.648,00, a ser pago em parcela única,
mediante depósito na conta do autor, consignada em referida ata,
até o dia 17/04/2019. Em razão disso, extingue-se o processo com
resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso III, b, do CPC, de
aplicação subsidiária (art. 769 da CLT).
Intimado(s)/Citado(s):
O(a) reclamante dá geral e plena quitação pelo extinto contrato de
- AGROPECUARIA PEREIRA LTDA
trabalho, ficando estipulada multa de 50% sobre o total do acordo
em caso de inadimplência.
Fica ciente o reclamante de que presumir-se-ão cumpridas as
PODER JUDICIÁRIO
obrigações de pagar e de fazer pactuadas, cujo inadimplemento não
JUSTIÇA DO TRABALHO
for informado nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias após o
respectivo vencimento.
ET - 0010423-80.2019.5.18.0081
EMBARGANTE: AGROPECUARIA PEREIRA LTDA
Expeça-se alvará para saque do FGTS, bem como certidão
narrativa para que o obreiro possa se habilitar no programa do
Seguro-desemprego. Prontos os documentos, intime-se o autor.
Fundamentação
DESPACHO
Não há incidência de contribuições previdenciárias, pois avençado
que as parcelas são de natureza indenizatória.
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 32,96, calculadas sobre o
valor do acordo (R$ 1.648,00), isento do pagamento em virtude da
Vistos.
concessão da assistência judiciária.
O embargante alega que realizou a compra do veículo Ranger,
Dispensada a intimação da Procuradoria Federal, nos termos da
placa GYJ6860, da segunda executada REDE ADVIR DE ENSINO
Portaria nº 582/2013, do Ministério da Fazenda.
E COMUNICACAO - EIRELI, objeto de constrição no processo
Cumprido o acordo e comprovados os recolhimentos pertinentes,
10330-88/2017. Entendo, assim, que referida parte se trata de
arquivem-se os autos.
litisconsórcio necessário, pois detentora de informações acerca da
Intimem-se as partes.
transação alegada.
(plrr)
Intime-se o embargante para que emende a inicial qualificando
APARECIDA DE GOIANIA, 4 de Abril de 2019
referida empresa no polo passivo, no prazo de 15 dias, sob pena de
GLEIDSON AUGUSTO PACHECO
seu indeferimento.
Sentença
(sbs)
Assinatura
APARECIDA DE GOIANIA, 3 de Abril de 2019
Processo Nº RTOrd-0010352-78.2019.5.18.0081
AUTOR
SAMUEL LOPO DE AMARAL
ADVOGADO
GUILHERME MENEZES DE SOUZA
MOREIRA(OAB: 36331/GO)
RÉU
META SERVICOS E PROMOCAO DE
VENDAS EIRELI
FABIOLA EVANGELISTA MARTINS
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Sentença
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL LOPO DE AMARAL
Processo Nº RTSum-0010361-40.2019.5.18.0081
AUTOR
ISAIAS LOPES DA SILVA
RÉU
CLINICA SANTA MONICA LTDA
ADVOGADO
SARA MENDES(OAB: 9461/GO)
SENTENÇA
Vistos etc.
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA SANTA MONICA LTDA
Homologo o acordo constante na petição de fls. 38/40 - ID. 8f9ae8e
SENTENÇA
e ratificada pelo patrono do autor às fls. 52/53 ID. 06ea686, no valor
líquido de R$1.700,00, a ser pago em parcela única, dois dias após
Vistos etc.
a homologação da avença, mediante depósito na conta do
Homologo o acordo constante na ata de id 68f9e18, de 02/04/2019,
advogado do reclamante, especificada na petição de acordo. Em
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