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TRT18 25/03/2019 -Pág. 1 -Administrativo -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Administrativo ● 25/03/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Caderno Administrativo
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO

Nº2689/2019

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Data da disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2019.

Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Desembargador Paulo Sérgio Pimenta
Presidente
Desembargador Daniel Viana Júnior
Vice-Presidente

Rua T 29 nº 1403, Setor Bueno, Goiânia/GO
CEP: 74215901
Telefone(s) : (62) 3222-5000

PRESIDÊNCIA
Portaria
Portaria GP/DG
Anexos - Portaria TRT 18ª GP/DG Nº 861/2019
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
Portaria TRT 18ª GP/DG Nº 861/2019
Estabelece normatização para o uso das vagas de estacionamento no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, nas unidades
sediadas em Goiânia/GO.
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 17984/2017,
CONSIDERANDO a necessidade de normatização do uso das vagas de estacionamento deste Tribunal;
CONSIDERANDO que a distribuição de vagas nos estacionamentos do Tribunal deve obedecer à nova estrutura de cargos e funções resultantes
das alterações promovidas pela Portaria TRT 18ª GP/DG nº 232/2019, republicada pela Portaria TRT 18ª GP/DG nº 350/2019;
CONSIDERANDO o disposto nas Leis nºs 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da
Pessoa com Deficiência Física), 13.363, de 25 de novembro de 2016 (Direitos e Garantias para Advogada Gestante), e na Resolução nº 230, de
22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a limitação de vagas nos estacionamentos de responsabilidade do Tribunal, situados em Goiânia, que exige a normatização do
seu uso para definição das regras de reserva, visando ao cumprimento da legislação pertinente e à priorização dos agentes públicos que
desempenham funções estratégicas na estrutura organizacional da 18ª Região da Justiça do Trabalho,
RESOLVE:
Art. 1º O uso das vagas de estacionamento no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, nas unidades sediadas em Goiânia,
observará as disposições contidas nesta Portaria.
Art. 2º Os estacionamentos do Tribunal serão abertos às seis horas e trinta minutos e fechados às dezenove horas para entrada e saída de
veículos.
Parágrafo único. É proibido o pernoite de veículos particulares de magistrados e servidores nos estacionamentos do Tribunal, bem como a
permanência fora dos horários estabelecidos no caput, salvo quando expressamente autorizado pela Divisão de Segurança Institucional, conforme
modelo constante do Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Nos estacionamentos do Tribunal, a velocidade máxima permitida é de 10 quilômetros por hora, sendo obrigatório o uso de faróis no Térreo
e Subsolo do Fórum Trabalhista de Goiânia.
Art. 4º O acesso de veículos às vagas de estacionamento do Tribunal somente será autorizado mediante identificação por meio de adesivo oficial
numerado, conforme modelos constantes do Anexo I, fornecido pela Divisão de Segurança Institucional aos magistrados, servidores e demais
usuários credenciados a estacionar seus veículos nas áreas disponibilizadas pelo Tribunal.
§ 1º Cada credenciado terá direito a um adesivo numerado, mediante cadastro dos dados do usuário e do veículo.
§ 2º A numeração do adesivo será vinculada aos dados fornecidos pelo usuário.
§ 3º Em caso de necessidade de mais de um adesivo com o mesmo número por usuário, deverá ser formalizado requerimento fundamentado à
Divisão de Segurança Institucional.
§ 4º A ocorrência de venda ou outra forma de transferência de propriedade, furto ou roubo do veículo deverá ser comunicada à Divisão de
Segurança Institucional para descredenciamento.
Art. 5º Não será permitido o acesso ou a permanência de veículos nos estacionamentos do Tribunal sem o adesivo oficial.
Parágrafo único. Na ausência do adesivo oficial o interessado deverá apresentar identificação perante o agente responsável pela fiscalização do
acesso ou permanência do veículo nos estacionamentos do Tribunal.
Art. 6º A Administração, na medida do possível, disponibilizará um vigilante na entrada dos estacionamentos, o qual poderá, se necessário,
solicitar a identificação funcional do condutor para permitir o acesso do veículo.
Art. 7º À servidora gestante com lotação em Goiânia será concedida vaga preferencial, a partir do 6º mês de gestação, ou em caso de gravidez de
risco, observadas as vagas disponibilizadas, devendo, para tanto, encaminhar requerimento à Divisão de Segurança Institucional, devidamente
instruído.
Art. 8º As vagas de estacionamento do Tribunal serão distribuídas da seguinte forma:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 131956

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