2686/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2019
1967
difícil conversão em pecúnia, é possível direcionar a execução para
CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA - CNPJ:
os sócios.
15.314.808/0001-10,
QUACIL
CONSTRUCOES
E
TERRAPLENAGEM LTDA - CNPJ: 30.742.597/0001-00 e BP
A situação se torna ainda mais evidente quando a empresa se
SERVICOS EIRELI - EPP - CNPJ: 22.343.018/0001-29.
encontra em recuperação judicial desde 2015, sem previsão de
pagamento do presente crédito. Portanto, exigir-se o
5.2) Dê-se ciência desta decisão ao exequente e aos Drs. LILIAN
esgotamento de todas e quaisquer possibilidades de execução do
TERU MATSUI (suposta advogada de QUACIL CONSTRUÇÕES E
devedor principal antes de se prosseguir a execução em face dos
TERRAPLENAGEM LTDA, CNPJ 30.742.597/0001-00) e RODRIGO
sócios significa negar a própria natureza do instituto (AP-00791-
VIEIRA ROCHA BASTOS (advogado de REGINALDO DE AQUINO
2002-005-18-00-1, mutatis mutandis).
PORTO e BERNARDO BRASIL DE AQUINO).
Nesse contexto, por demonstrada a insuficiência de bens da
Decorrido o prazo de 08 dias sem recurso, prossiga-se com a
sociedade empresarial para garantia da dívida trabalhista e que a
execução também em face de REGINALDO DE AQUINO PORTO e
partir de tal constatação a sua personalidade passou a se constituir
BERNARDO BRASIL DE AQUINO (art. 159 do PGC).
obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados ao exempregado, ACOLHO o pedido de desconsideração da
5.3) A decisão que condena o réu ao pagamento de prestação
personalidade jurídica e DEFIRO o direcionamento da execução em
consistente em dinheiro e a que determina a conversão de
face dos sócios REGINALDO DE AQUINO PORTO e BERNARDO
prestação de fazer, de não fazer ou de dar coisa em prestação
BRASIL DE AQUINO PORTO, fundamento nos arts. 855-A da CLT,
pecuniária vale como título constitutivo de hipoteca judiciária.
28, §5º, da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e 50 do
novo Código Civil Brasileiro, de aplicação subsidiária à execução
Esta, uma vez constituída, implica o direito de preferência para o
trabalhista.
exequente, observada a prioridade no registro, ficando registrado
que a alienação do bem após a averbação da hipoteca é
considerada ineficaz em relação ao exequente (fraude à execução art. 792, III, e §1º, do CPC).
3. Litigância de má-fé.
Portanto, com fulcro no art. 495, caput e §4º do CPC e utilizando-se
Indefiro a aplicação ao suscitante das penalidades por litigância de
do convênio "CNIB", providencie-se a averbação da constituição de
má-fé, pois não evidenciadas as hipóteses do art. 80 do CPC.
título de hipoteca judiciária à margem as certidões de matrícula de
imóveis registrados em nome do(s) executado(s): CAPITAL
CONCRETO LTDA - CNPJ: 15.325.003/0001-72, QUACIL
CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA - CNPJ:
4. Honorários advocatícios.
15.314.808/0001-10,
QUACIL
CONSTRUCOES
E
TERRAPLENAGEM LTDA - CNPJ: 30.742.597/0001-00 e BP
O exequente não foi sucumbente no IDPJ e, mesmo se o fosse, a
SERVICOS EIRELI - EPP - CNPJ: 22.343.018/0001-29,
presente demanda foi proposta em data anterior às alterações da
REGINALDO DE AQUINO PORTO - CPF: 168.340.381-91 e
Lei nº 13.467/2017, o que impossibilita a condenação do autor em
BERNARDO BRASIL DE AQUINO PORTO - CPF: 011.657.101-29.
honorários (art. 6º da IN 41/2018 do Col. TST).
Ato contínuo, efetuada a averbação, deverão os Cartórios remeter
cópia(s) atualizada(s) da(s) certidão(ões) de matrícula(s) do(s)
imóvel(is), já fazendo constar a averbação ora determinada.
5. Determinações.
5.1) Inclua-se desde já no SABB - Sistema Automatizado de
Bloqueios Bancários o CNPJ das seguintes empresas: CAPITAL
CONCRETO LTDA - CNPJ: 15.325.003/0001-72, QUACIL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131821