2591/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Outubro de 2018
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De plano, destaco que, embora a 3ª Reclamada afirme que foi a
empresa ENEL INVESTIMENTOS que adquiriu a CELG-D, não há
Aliás, é fato público e notório que, depois de finalizada a
nos autos qualquer elemento capaz de provar esta alegação e, além
privatização, a CELG passou, inclusive, a se chamar ENEL
disso,
DISTRIBUIÇÃO GOIÁS - o que evidencia, ainda mais, que a CELG
consta
do
sítio
eletrônico
"https://www.enel.com.br/pr/investidores/enel-distribuicao-
passou a integrar o patrimônio da ENEL BRASIL S.A.
goias/informacoes-gerais.html" que "a Enel Brasil venceu o leilão
público de privatização da Celg Distribuição e detém, diretamente,
99,93% do capital total e votante", e que o restante das ações são
de empregados e aposentados da companhia.
Reforçam essa conclusão, a propósito, as seguintes informações
constantes no sítio eletrônico da 3ª Reclamada:
Se não bastasse isso, observo que a 3ª Reclamada (ENEL BRASIL
S.A.), em sua contestação, informou que se trata de uma "holding" e
"Somos a maior empresa privada do setor elétrico brasileiro e
que dentre as inúmeras empresas que compõem o seu grupo
desempenhamos papel de liderança no desenvolvimento das fontes
econômico, está a ENEL INVESTIMENTOS (ID c98d4c9 - fl. 5032).
renováveis de energia no país. Atuamos em toda a cadeia
energética, com atividades nas áreas de geração, distribuição,
transmissão e comercialização, além de soluções em energia.
Logo, mesmo que se reconhecesse que foi a ENEL
INVESTIMENTOS que venceu o leilão público para privatização da
CELG - o que se admite apenas a título de argumentação, pois,
Por meio de quatro distribuidoras, nos estados do Rio de Janeiro,
como visto, consta no site da própria ENEL BRASIL S.A. que foi ela
Ceará, Goiás e São Paulo, levamos energia a cerca de 17 milhões
quem adquiriu a CELG; ainda assim não seria o caso de se declarar
de clientes residenciais, comerciais, industriais, rurais e do setor
a ilegitimidade passiva da 3ª Ré, haja vista que, configurada a
público." (https://www.enel.com.br/pr/quemsomos/a201611-enel-
existência de grupo econômico, impõe-se a adoção da teoria do
brasil.html)
empregador único, sendo a ENEL BRASIL parte legítima, portanto,
para figurar no polo passivo da presente demanda.
"A Enel Brasil possui participações em quatro distribuidoras de
energia (Enel Distribuição Rio, Enel Distribuição Ceará, Enel
Ultrapassado este ponto, saliento que também não prevalece a
Distribuição Goiás e Eletropaulo), três geradoras (Enel Green
alegação da 3ª Reclamada de que "não adquiriu a CELG, não
Power Cachoeira Dourada, Enel Green Power Volta Grande e Enel
possui ações da CELG, nem possui qualquer relação societária
Fortaleza),
direta com tal empresa".
(https://www.enel.com.br/pr/investidores/a201612-holding-enel-
e
uma
transmissora
(Enel
Cien)."
brasil.html).
Isso porque, conforme destacado alhures, no sítio eletrônico da
ENEL consta que ela adquiriu, diretamente, 99,93% do capital total
Nesse contexto, por força do disposto nos artigos 10 e 448 da CLT,
e votante da CELG-D, o que, a meu ver, configura evidente
outra não é a conclusão senão a de que a ENEL BRASIL S.A.,
sucessão de empregadores, na medida em que houve transferência
desde fevereiro de 2017 (quando foi concluído o processo de venda
de titularidade da CELG-D para a ENEL BRASIL S.A. sem solução
da CELG), responde tanto pelas obrigações trabalhistas dos
de continuidade da atividade empresarial.
contratos que estavam em curso com a CELG-D, como por aquelas
provenientes dos contratos que se extinguiram antes da
transferência.
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