2589/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Outubro de 2018
4371
personalidade jurídica.
deverá o (a) Exequente ser intimado para, no prazo de 10 dias,
Assim, tendo em vista que foram esgotados os meios de proceder a
indicar meios claros e objetivos para prosseguimento da execução,
execução em desfavor da sociedade empresária, reputo devida a
sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de
desconsideração inversa da personalidade jurídica do executado Sr.
02 anos para os fins do art. 11-A da CLT.
Yury Rhander Ferreira Gonçalves e determino o prosseguimento da
execução em face da empresa: CEME COMPLEXO DE
ESPECIALIDADES MEDICAS METROPOLITANO EIRELI
(17.621.136/0001-11), identificados e qualificada no contrato social
Assinatura
de fl. 42- ID.41ffe9e - Pág. 1, nos termos do art. 855-A da CLT c/c
APARECIDA DE GOIANIA, 23 de Outubro de 2018
com arts. 135/137 do CPC, e art. 4º da Lei 6.830/80, combinado
FABIOLA EVANGELISTA MARTINS
com o art. 889 da CLT, bem como art. 28 da Lei 8.078/90 (Código
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Notificação
de Defesa do Consumidor) e art. 50 do novo Código Civil Brasileiro,
de aplicação subsidiária à execução trabalhista, por força do que
estatui o art. 8º da CLT, respondendo aquele com seu patrimônio
particular.
Proceda a Secretaria o cadastro dos procuradores da empresa
CEME COMPLEXO DE ESPECIALIDADES MEDICAS
METROPOLITANO EIRELI (17.621.136/0001-11) (fls. 74 -ID.
3a71981).
Intimem-se as partes. Prazo e fins legais.
Findo o prazo legal sem insurgência, faça constar na capa dos
autos, bem como nos registros de autuação (SAJ e PJ-e), o(s)
nome(s) do(s) aludido(s) sócio(s) no polo passivo da ação.
Expeça-se mandado de citação em face da empresa citada.
Efetivada a citação, deverá ser promovido o bloqueio de contas e
aplicações financeiras do(a) sócio(s) citado(s), via convênio com o
Banco Central do Brasil - Bacen Jud, em valor suficiente à garantia
da execução, devidamente atualizada, conforme Portaria da
PRIMEIRA VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIAGO.
Sendo infrutífera a tentativa de bloqueio on line, proceda-se à
consulta
junto
aos
Departamentos
de
trânsito
-
DetranNet/RENAJUD, a fim de verificar a existência de veículos em
nome do executado.
Processo Nº RTOrd-0000707-10.2011.5.18.0081
AUTOR
JOVACY JOSE PEREIRA
ADVOGADO
LILIANE VANUSA SODRE BARROSO
COUTINHO(OAB: 22104/GO)
RÉU
GRAND HOUSE
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO
ANDRE DA COSTA ABRANTES(OAB:
28209/GO)
RÉU
TATIANY GUIMARAES NOGUEIRA
GONCALVES
ADVOGADO
ANDRE DA COSTA ABRANTES(OAB:
28209/GO)
RÉU
YURY RHANDER FERREIRA
GONCALVES
RÉU
FABIO ARRUDA ARAUJO
ADVOGADO
ANDRE DA COSTA ABRANTES(OAB:
28209/GO)
ADVOGADO
AMANDA GABRIELLE STIVAL
FAQUIM(OAB: 50934/GO)
RÉU
FACTO CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
ANDRE DA COSTA ABRANTES(OAB:
28209/GO)
RÉU
NEUZELY FERREIRA BRETAS
RÉU
CONSTRUTORA E
INCORPORADORA YURY LTDA EPP
ADVOGADO
ANDRE DA COSTA ABRANTES(OAB:
28209/GO)
TERCEIRO
CEME COMPLEXO DE
INTERESSADO
ESPECIALIDADES MEDICAS
METROPOLITANO EIRELI - ME
ADVOGADO
JOSE ZITO DO NASCIMENTO(OAB:
33905/DF)
ADVOGADO
RUDOLPH VERDY MENEZES DA
SILVA DOS SANTOS(OAB: 38978/DF)
Infrutífera a tentativa supra, proceda-se a consulta junto ao Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
Intimado(s)/Citado(s):
Se ainda assim não houver êxito, tente encontrar bens do(ª)
- CEME COMPLEXO DE ESPECIALIDADES MEDICAS
METROPOLITANO EIRELI - ME
Executado(ª) por meio do convênio com a Secretaria da Receita
Federal do Brasil - INFOJUD (a Declaração de Rendimentos DIRPF e inclusive as informações constantes da Declaração de
Operações Imobiliárias - DOI e as referentes ao Imposto Territorial
Rural - ITR), caso o(a) Devedor(a) seja pessoa física.
Inexitosas as tentativas acima, expeça-se mandado (ou carta
precatória) de penhora, avaliação e remoção de tantos bens
quantos sejam necessários à garantia da presente execução.
Na hipótese de não localização de bens em nome do(a) Devedor(a),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125782
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RTOrd - 0000707-10.2011.5.18.0081
AUTOR: JOVACY JOSE PEREIRA