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TRT18 06/08/2018 -Pág. 6428 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 06/08/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

2533/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Agosto de 2018

ADVOGADO

JULIANA FALCI MENDES(OAB:
223768/SP)

6428

Filgueira Santiago se retiram da sociedade. Esses fatos foram
analisados pelo juízo quando do deferimento do pedido formulado

Intimado(s)/Citado(s):
- PMR TAXI AEREO E MANUTENCAO AERONAUTICA S.A.

pelo credor para inclusão dos sócios (decisão de fl. 508).
Depois disso, tanto DCP Brasil Comércio e Representação Eireli -

INTIMAÇÃO àÀ DEVEDORA: para ciência acerca da penhora (fls.

ME quanto o sócio retirante opuseram embargos à execução em

681/683), bem como para, querendo, opor embargos à execução,

11/10/17 (vide fls. 1467-75 e 1541-48), os quais foram julgados (fl.

no prazo de 05 (cinco) dias.

1696). O recurso cabível era o agravo de petição. Não interposto na

Notificação
Processo Nº RTOrd-0011098-89.2015.5.18.0014
AUTOR
MARCIO PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MARCYA CRISTINA GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 40680/GO)
RÉU
PAULO FILGUEIRA SANTIAGO
ADVOGADO
CHRISTIANO DE LIMA E SILVA
MELO(OAB: 21517/GO)
RÉU
HENRIQUE DO PRADO CABRAL
ADVOGADO
OVIDIO INACIO FERREIRA
FILHO(OAB: 12921/GO)
RÉU
JAIR CASSIO FARIA
RÉU
CICERO GOMES LAGE
RÉU
ROOSEVELT GUERRA JUNIOR
RÉU
ATTO CENTRO ESPECIALIZADO EM
SAUDE LTDA - ME
RÉU
CLINICA JARDIM AMERICA LTDA
ADVOGADO
MARIANA DA ROCHA LAGE
LOPES(OAB: 24954/GO)
RÉU
DCP BRASIL COMERCIO E
REPRESENTACAO EIRELI - ME
ADVOGADO
CHRISTIANO DE LIMA E SILVA
MELO(OAB: 21517/GO)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
ALVARO SERGIO FUZO
INTERESSADO

época, resta preclusa qualquer outra insurgência, principalmente
pela via de exceção de pré-executividade.
E se não bastasse, as hipóteses apresentadas nas exceções de pré
-executividade sequer se enquadram aos requisitos previstos na
súmula 15 deste Regional, que trata da adequação do instituto ao
processo do trabalho.
Assim, indefere-se o requerimento formulado por Paulo Filgueira
Santiago uma vez constatada a responsabilidade patrimonial da
pessoa natural em figurar no polo passivo em 22/03/17 (fl. 556) e,
como consequência, indefere-se também a exclusão da pessoa
jurídica por ele criada, salientando que a responsabilidade desta
não decorre da declaração de grupo econômico, mas sim do
resultado da desconsideração inversa deferida pelo juízo (decisão
de fl. 1230).
Procedo à baixa das exceções de pré-executividade apresentadas.

Notificação

de grupo econômico em relação a DCP Brasil Comércio e

Processo Nº RTOrd-0011098-89.2015.5.18.0014
AUTOR
MARCIO PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MARCYA CRISTINA GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 40680/GO)
RÉU
PAULO FILGUEIRA SANTIAGO
ADVOGADO
CHRISTIANO DE LIMA E SILVA
MELO(OAB: 21517/GO)
RÉU
HENRIQUE DO PRADO CABRAL
ADVOGADO
OVIDIO INACIO FERREIRA
FILHO(OAB: 12921/GO)
RÉU
JAIR CASSIO FARIA
RÉU
CICERO GOMES LAGE
RÉU
ROOSEVELT GUERRA JUNIOR
RÉU
ATTO CENTRO ESPECIALIZADO EM
SAUDE LTDA - ME
RÉU
CLINICA JARDIM AMERICA LTDA
ADVOGADO
MARIANA DA ROCHA LAGE
LOPES(OAB: 24954/GO)
RÉU
DCP BRASIL COMERCIO E
REPRESENTACAO EIRELI - ME
ADVOGADO
CHRISTIANO DE LIMA E SILVA
MELO(OAB: 21517/GO)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
ALVARO SERGIO FUZO
INTERESSADO

Representação Eireli - ME (fls. 2472-80).

Intimado(s)/Citado(s):

Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO FILGUEIRA SANTIAGO

PARA CIÊNCIA DOS EXECUTADOS PAULO FILGUEIRA
SANTIAGO E DCP BRASIL COMERCIO E REPRESENTACAO
EIRELI - ME: Ficam intimados para ciência do despacho exarado
nos autos (fls. 2488/2492).

DESPACHO

(...)

04. Sobre o pedido de exclusão de responsabilidade do sócio
retirante Paulo Filgueira Santiago (fls. 2468-70) e da inexistência de

O credor requereu em 15/02/17 a inclusão do devedor Paulo

- DCP BRASIL COMERCIO E REPRESENTACAO EIRELI - ME

Figueira Santiago no polo passivo por meio de um pedido de
desconsideração da personalidade jurídica (fls. 480-2). Na alteração

PARA CIÊNCIA DOS EXECUTADOS PAULO FILGUEIRA

contratual datada de 07/04/14 (30ª alteração contratual), consta na

SANTIAGO E DCP BRASIL COMERCIO E REPRESENTACAO

cláusula segunda que Jair Cássio Faria, Miguel Augusto Rios, Paulo

EIRELI - ME: Ficam intimados para ciência do despacho exarado

Código para aferir autenticidade deste caderno: 122416

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