2533/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Agosto de 2018
ADVOGADO
JULIANA FALCI MENDES(OAB:
223768/SP)
6428
Filgueira Santiago se retiram da sociedade. Esses fatos foram
analisados pelo juízo quando do deferimento do pedido formulado
Intimado(s)/Citado(s):
- PMR TAXI AEREO E MANUTENCAO AERONAUTICA S.A.
pelo credor para inclusão dos sócios (decisão de fl. 508).
Depois disso, tanto DCP Brasil Comércio e Representação Eireli -
INTIMAÇÃO àÀ DEVEDORA: para ciência acerca da penhora (fls.
ME quanto o sócio retirante opuseram embargos à execução em
681/683), bem como para, querendo, opor embargos à execução,
11/10/17 (vide fls. 1467-75 e 1541-48), os quais foram julgados (fl.
no prazo de 05 (cinco) dias.
1696). O recurso cabível era o agravo de petição. Não interposto na
Notificação
Processo Nº RTOrd-0011098-89.2015.5.18.0014
AUTOR
MARCIO PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MARCYA CRISTINA GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 40680/GO)
RÉU
PAULO FILGUEIRA SANTIAGO
ADVOGADO
CHRISTIANO DE LIMA E SILVA
MELO(OAB: 21517/GO)
RÉU
HENRIQUE DO PRADO CABRAL
ADVOGADO
OVIDIO INACIO FERREIRA
FILHO(OAB: 12921/GO)
RÉU
JAIR CASSIO FARIA
RÉU
CICERO GOMES LAGE
RÉU
ROOSEVELT GUERRA JUNIOR
RÉU
ATTO CENTRO ESPECIALIZADO EM
SAUDE LTDA - ME
RÉU
CLINICA JARDIM AMERICA LTDA
ADVOGADO
MARIANA DA ROCHA LAGE
LOPES(OAB: 24954/GO)
RÉU
DCP BRASIL COMERCIO E
REPRESENTACAO EIRELI - ME
ADVOGADO
CHRISTIANO DE LIMA E SILVA
MELO(OAB: 21517/GO)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
ALVARO SERGIO FUZO
INTERESSADO
época, resta preclusa qualquer outra insurgência, principalmente
pela via de exceção de pré-executividade.
E se não bastasse, as hipóteses apresentadas nas exceções de pré
-executividade sequer se enquadram aos requisitos previstos na
súmula 15 deste Regional, que trata da adequação do instituto ao
processo do trabalho.
Assim, indefere-se o requerimento formulado por Paulo Filgueira
Santiago uma vez constatada a responsabilidade patrimonial da
pessoa natural em figurar no polo passivo em 22/03/17 (fl. 556) e,
como consequência, indefere-se também a exclusão da pessoa
jurídica por ele criada, salientando que a responsabilidade desta
não decorre da declaração de grupo econômico, mas sim do
resultado da desconsideração inversa deferida pelo juízo (decisão
de fl. 1230).
Procedo à baixa das exceções de pré-executividade apresentadas.
Notificação
de grupo econômico em relação a DCP Brasil Comércio e
Processo Nº RTOrd-0011098-89.2015.5.18.0014
AUTOR
MARCIO PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MARCYA CRISTINA GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 40680/GO)
RÉU
PAULO FILGUEIRA SANTIAGO
ADVOGADO
CHRISTIANO DE LIMA E SILVA
MELO(OAB: 21517/GO)
RÉU
HENRIQUE DO PRADO CABRAL
ADVOGADO
OVIDIO INACIO FERREIRA
FILHO(OAB: 12921/GO)
RÉU
JAIR CASSIO FARIA
RÉU
CICERO GOMES LAGE
RÉU
ROOSEVELT GUERRA JUNIOR
RÉU
ATTO CENTRO ESPECIALIZADO EM
SAUDE LTDA - ME
RÉU
CLINICA JARDIM AMERICA LTDA
ADVOGADO
MARIANA DA ROCHA LAGE
LOPES(OAB: 24954/GO)
RÉU
DCP BRASIL COMERCIO E
REPRESENTACAO EIRELI - ME
ADVOGADO
CHRISTIANO DE LIMA E SILVA
MELO(OAB: 21517/GO)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
ALVARO SERGIO FUZO
INTERESSADO
Representação Eireli - ME (fls. 2472-80).
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO FILGUEIRA SANTIAGO
PARA CIÊNCIA DOS EXECUTADOS PAULO FILGUEIRA
SANTIAGO E DCP BRASIL COMERCIO E REPRESENTACAO
EIRELI - ME: Ficam intimados para ciência do despacho exarado
nos autos (fls. 2488/2492).
DESPACHO
(...)
04. Sobre o pedido de exclusão de responsabilidade do sócio
retirante Paulo Filgueira Santiago (fls. 2468-70) e da inexistência de
O credor requereu em 15/02/17 a inclusão do devedor Paulo
- DCP BRASIL COMERCIO E REPRESENTACAO EIRELI - ME
Figueira Santiago no polo passivo por meio de um pedido de
desconsideração da personalidade jurídica (fls. 480-2). Na alteração
PARA CIÊNCIA DOS EXECUTADOS PAULO FILGUEIRA
contratual datada de 07/04/14 (30ª alteração contratual), consta na
SANTIAGO E DCP BRASIL COMERCIO E REPRESENTACAO
cláusula segunda que Jair Cássio Faria, Miguel Augusto Rios, Paulo
EIRELI - ME: Ficam intimados para ciência do despacho exarado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122416